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materia nº 74/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 74 / 2022
Date 2022-09-28
Ementa“ALTERA OS ANEXOS DA LEI No 1.633, DE 28 DE JUNHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL”.
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2022-10-18T07:56:03.409711-03:00 Aprovado 7 0 1

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 74, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
“ALTERA OS ANEXOS DA LEI Nº 1.633, DE 28
DE JUNHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DO PLANO DE
CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE
NOVA ESPERANÇA DO SUL, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL”.
Art. 1º Altera os anexos da Lei nº 1.633, de 28 de junho de 2016, que
Dispõe sobre a Reestrutura e Gestão do Plano de Carreira dos Profissionais do
Magistério Público Municipal, que passam a vigorar da seguinte forma:
“[…]
Anexo I
CARGO: PROFESSOR
Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao
processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
Exemplo de Atribuições: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela
aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de
recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos;
participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar
dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os
dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as
famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e
execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas
afins com a educação.
Condições de Trabalho:
a) Carga horária semanal de:
- 20 (vinte) horas para Professor dos Anos Finais do Ensino Fundamental;
- 22 (vinte e duas) horas para Professor da Educação Infantil e Professor das Séries
Iniciais do Ensino Fundamental.
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima de 18 anos
b) Formação:
b.1) para a docência na Educação Infantil: formação em curso superior de licenciatura
plena, específico para educação infantil; 
Rua: Marquês de Tamandaré, 1470 • Centro • 97770-000 • Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
www.pmnesul.com.br 
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
b.2) para a docência nos Anos iniciais do Ensino Fundamental: formação em curso
superior de licenciatura plena, específico para séries iniciais do ensino fundamental;
b.3) para a docência nos Anos Finais do Ensino Fundamental: curso superior em
licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em
área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDB e demais
legislações vigentes;
Anexo II
DIRETOR DE ESCOLA - FUNÇÃO GRATIFICADA
Síntese dos Deveres: Executar as atividades inerentes à administração da escola e ao
gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem como gerenciar
as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição.
Exemplos de Atribuições: Representar a escola na comunidade escolar;
Responsabilizar-se pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no Projeto
Político-Pedagógico; Coordenar, em consonância com a Secretaria de Educação, a elaboração, a
execução, a implantação e a avaliação da proposta Político-Pedagógica da escola, assegurando o
cumprimento do currículo e do calendário escolar; Apresentar, anualmente, à Secretaria de Educação
e comunidade escolar, a avaliação interna e externa da escola e as propostas que visem à melhoria
da qualidade de ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; Assessorar e acompanhar as
atividades dos colegiados da área da educação; Oportunizar discussões e estudos de temas que
envolvam o cumprimento das normas educacionais; Articular com as famílias e comunidades, criando
processos de integração da sociedade com a escola; Zelar pelo cumprimento das normas em relação
aos servidores sob sua chefia; Avaliar o desempenho dos professores sob sua direção; Respeitar a
legislação vigente e aplicável ao ambiente escolar; Elaborar plano de gestão que contemple os
aspectos administrativos e regulamentadores, pedagógicos e financeiros da unidade escolar;
Conduzir e administrar os atos e ações previstos em seu plano de gestão; Fazer uma autoavaliação
do plano de gestão, encaminhando o resultado ao Conselho Escolar, até 30 (trinta) dias após o
encerramento do ano letivo. Gerir os recursos financeiros disponibilizados para a escola, aplicando-os
nos termos da Lei; Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola; Exercer as
atividades necessárias para o controle (tombamento) e preservação do patrimônio escolar; Conduzir
as atividades escolares e organizar a participação das instâncias de representação da comunidade
escolar e local; Participar das atividades escolares; Prestar contas da aplicação dos recursos
financeiros recebidos e utilizados, nos termos estipulados por Lei; Informar à comunidade escolar
quanto à movimentação financeira da escola; Comunicar irregularidades à Secretaria de Educação;
Auxiliar na divulgação das diretrizes da educação e das normas aplicáveis ao sistema de ensino;
Coordenar o processo de avaliação das ações pedagógicas e administrativas desenvolvidas na
escola; Apresentar, anualmente, ao Conselho Escolar os resultados da avaliação interna e externa da
escola; Executar outras atividades correlatas a sua função.
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para Provimento da Função:
I- Ser efetivo (a) e estável no cargo de professor (a) estando pelo menos há dois (02) anos em efetivo
exercício contínuo, prestado na unidade escolar em que pretende atuar; 
II- Ter feito curso de Gestão Escolar de pelo menos 60 horas, nos últimos três (03) anos, ter sido
aprovado no mesmo e comprometer-se a renová-lo e dois em dois anos;
III - Ter experiência mínima em docência de três (03) anos, adquirida em qualquer nível ou sistema de
ensino, público ou privado; 
IV- Ter formação em curso superior de Licenciatura em Pedagogia para as escolas de Educação
Infantil, e Pedagogia ou Licenciatura Plena, para as escolas de Ensino Fundamental, ambas com pós￾graduação concluída na área da educação; 
V – Morar no município;
VI – Não ter sofrido algum tipo de pena em processo administrativo disciplinar nos últimos três (03)
anos.
Rua: Marquês de Tamandaré, 1470 • Centro • 97770-000 • Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
Anexo III
VICE-DIRETOR DE ESCOLA - FUNÇÃO GRATIFICADA
Síntese dos Deveres: Auxiliar nas atividades inerentes à administração da escola e ao
gerenciamento dos recursos humanos e materiais que lhe são disponibilizados, bem como gerenciar
as atividades relacionadas ao corpo discente da instituição.
Exemplos de Atribuições: 
Auxiliar o diretor no exercício de suas atribuições, responsabilizando-se pela execução conjunta de 
todas as atividades previstas em lei; Responsabilizar-se pelas questões administrativas no turno em 
que desempenhar usa funções; Assumir as atribuições delegadas pelo diretor da Escola; Cumprir os 
compromissos assumidos pelo diretor nos seus afastamentos legais, se assim designado; Zelar para 
que a escola municipal eleve, gradativamente, os padrões de aprendizagem escolar de seus alunos e
contribua para a formação da cidadania; Substituir interinamente o diretor nos afastamentos 
temporários ou na vacância do cargo.
Condições de Trabalho:
Carga horária semanal de 40 ou 20 horas.
Requisitos para Provimento da Função:
I- Ser efetivo (a) e estável no cargo de professor (a) estando pelo menos há dois (02) anos em efetivo
exercício contínuo, prestado na unidade escolar em que pretende atuar; 
II- Ter feito curso de Gestão Escolar de pelo menos 60 horas, nos últimos três (03) anos, ter sido
aprovado no mesmo e comprometer-se a renová-lo e dois em dois anos;
III - Ter experiência mínima em docência de três (03) anos, adquirida em qualquer nível ou sistema de
ensino, público ou privado; 
IV- Ter formação em curso superior de Licenciatura em Pedagogia para as escolas de Educação
Infantil, e Pedagogia ou Licenciatura Plena, para as escolas de Ensino Fundamental, ambas com pós￾graduação concluída na área da educação; 
V – Morar no município;
VI – Não ter sofrido algum tipo de pena em processo administrativo disciplinar nos últimos três (03)
anos.
§ 1º- O (a) professor (a) efetivo (a) e estável poderá concorrer à direção de apenas uma (01) unidade
escolar, em cada pleito. 
Anexo IV 
COORDENADOR PEDAGÓGICO / COORDENADOR PEDAGÓGICO DE ANOS FINAIS
PADRÃO: CC - FG
Síntese dos Deveres: Atividades de nível superior, de alta complexidade,
envolvendo o planejamento, acompanhamento, organização e coordenação do processo didático￾pedagógico de escola da rede municipal de ensino e de apoio direto à docência.
Exemplos de Atribuições: coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar,
dirigir, organizar, controlar, acompanhar, orientar, executar e avaliar trabalhos, programas, planos e
projetos; coordenar a equipe multidisciplinar da escola; orientar a elaboração e execução das
diretrizes pedagógicas da escola; coordenar e promover a proposta curricular e pedagógica da
escola; planejar ações de execução da política educacional da escola, na dimensão pedagógica;
assessorar a equipe diretiva da escola e também os professores; convocar e coordenar reuniões com
grupos escolares e/ou professores; coordenar a elaboração dos documentos relativos ao
desenvolvimento curricular da escola; propor, planejar e coordenar ações voltadas à formação
continuada dos professores; orientar medidas e ações de melhoria do processo ensino￾aprendizagem; verificar a necessidade e adotar procedimentos indispensáveis, no âmbito de sua
competência, para a aquisição de materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento do
processo educacional da rede municipal de ensino; fornecer dados e informações da rede municipal,
dos quais dispõem em razão da sua função; subsidiar o(a) Assessor(a) Pedagógico(a) e Secretário(a)
Municipal de Educação com dados e informações referentes a todas atividades de ensino; controlar o
Rua: Marquês de Tamandaré, 1470 • Centro • 97770-000 • Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo
cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança
individual, quando deles se fizer uso; comunicar, por escrito, ao superior imediato, ocorrências
havidas e solicitar tomada de providências; acompanhar o desenvolvimento pedagógico,
coordenando e orientando o processo de planejamento e dinamização do currículo, bem como
avaliações externas e internas; acompanhar e participar do processo de avaliação para a promoção
dos profissionais da escola, buscando soluções junto a família e secretaria para elevar os níveis de
desempenho; coordenar e realizar outras atividades relativas à função, de acordo com a necessidade
de trabalho.
Condições de Trabalho:
a) Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos para provimento do cargo:
a) Idade: no mínimo de 18 anos. 
b) Instrução: formação em curso superior de Pedagogia, com habilitação específica
em, pelo menos, uma das seguintes áreas: gestão, administração, planejamento,
inspeção ou supervisão educacional; ou curso superior de licenciatura plena para a
educação básica e pós-graduação em, pelo menos, qualquer uma destas áreas:
gestão, administração, planejamento, inspeção ou, supervisão educacional. 
c) Dois (2) anos de experiência docente mínima.
Anexo V
ASSESSOR PEDAGÓGICO
PADRÃO: CC - FG
Síntese dos Deveres: 
Atividades de nível superior, de alta complexidade, envolvendo o planejamento, acompanhamento,
organização e coordenação do processo didático-pedagógico da rede municipal de ensino e de apoio
direto à docência.
Exemplos de Atribuições:
Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, controlar,
acompanhar, orientar, executar e avaliar trabalhos, programas, planos e projetos; coordenar as
equipes multidisciplinares da rede escolar municipal; orientar a elaboração e execução das diretrizes
pedagógicas das escolas; coordenar e promover a proposta curricular e pedagógica da rede
municipal de ensino; planejar ações de execução da política educacional da rede municipal da
dimensão pedagógica; assessorar as equipes diretivas das escolas e também os professores;
convocar e coordenar reuniões com grupos escolares e/ou professores; coordenar a elaboração dos
documentos relativos ao desenvolvimento curricular das escolas; propor, planejar e coordenar ações
voltadas à formação continuada dos professores da rede municipal de ensino; orientar medidas e
ações de melhoria do processo ensino-aprendizagem; verificar a necessidade e adotar procedimentos
indispensáveis, no âmbito de sua competência, para a aquisição de materiais e equipamentos
necessários ao desenvolvimento do processo educacional da rede municipal de ensino; fornecer
dados e informações da rede municipal, dos quais dispõem em razão da sua função; subsidiar o(a)
Secretário(a) Municipal de Educação com dados e informações referentes a todas atividades de
ensino; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade;
zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de
segurança individual, quando deles se fizer uso; comunicar, por escrito, ao superior imediato,
ocorrências havidas e solicitar tomada de providências; acompanhar o desenvolvimento pedagógico,
coordenando e orientando o processo de planejamento e dinamização do currículo, bem como
avaliações externas e internas; acompanhar e participar do processo de avaliação para a promoção
dos profissionais da educação da rede municipal, buscando soluções junto a família, escola e
secretaria para elevar os níveis de desempenho; coordenar e realizar outras atividades relativas à
função, de acordo com a necessidade de trabalho.
Condições de Trabalho:
Rua: Marquês de Tamandaré, 1470 • Centro • 97770-000 • Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
a) Carga Horária: 40 horas semanais
Requisitos para provimento do cargo:
a) Idade: no mínimo de 18 anos. 
b) Instrução: formação em curso superior de Pedagogia, com habilitação específica
em, pelo menos, uma das seguintes áreas: gestão, administração, planejamento,
inspeção ou supervisão educacional; ou curso superior de licenciatura plena para a
educação básica e pós-graduação em, pelo menos, qualquer uma destas áreas:
gestão, administração, planejamento, inspeção ou, supervisão educacional. 
c) Dois (2) anos de experiência docente mínima.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Esperança do Sul, 22 de setembro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua: Marquês de Tamandaré, 1470 • Centro • 97770-000 • Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 74, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.
Nobres Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
O Projeto de Texto de Lei que ora é submetido à apreciação de Vossas
Excelências “ALTERA OS ANEXOS DA LEI Nº 1.633, DE 28 DE JUNHO DE 2016,
QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DO PLANO DE
CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO
DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL”.
Encaminho para análise e posterior aprovação na Câmara de Vereadores
os anexos para apreciação e aprovação, tendo em vista as modificações já
aprovadas pela Lei Nº 1986/2022, que "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 1.633,
DE 28 DE JUNHO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E
GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL", a qual criou o cargo
de ASSESSOR PEDAGÓGICO.
E, após a aprovação da Lei Nº 1996/2022, que "DISPÕE SOBRE A
GESTÃO DEMOCRÁTICA DO ENSINO PÚBLICO NO ÂMBITO DAS ESCOLAS
MUNICIPAIS DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
criou-se também a necessidade de adequar conforme previsto nessa Lei, as
atribuições dos cargos de Diretor, Vice-Diretor e Coordenador Pedagógico das
escolas, assim como criar as atribuições do novo cargo de Assessor Pedagógico da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC.
Salientamos que todas as alterações foram sugeridas pelo próprio corpo
de professores, sendo realizadas em conjunto com todos eles.
Assim, pelos motivos e fundamentos expendidos, sucintamente, rogamos
à aprovação dos Senhores Vereadores ao projeto de lei ora em comento.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 22 de setembro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua: Marquês de Tamandaré, 1470 • Centro • 97770-000 • Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
www.pmnesul.com.br 

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