ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 81, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA
DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Nova Esperança do Sul, para o exercício
de 2022, um crédito adicional especial no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e
cinco mil reais), com o objetivo de adequar a legislação orçamentária.
Art. 2º. Das Secretarias e atividades beneficiadas:
a) Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS
Unidade: 05.01 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE ENGENHARIA
Proj./Ativ.: 1.010 AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e materiais permanentes R$ 495.000,00
Fonte de recursos: 0001
Art. 3º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto do Art. 2°, da presente Lei:
a) Para dar cobertura ao crédito referido serão utilizados recursos, provenientes de superavit
financeiro conforme o disposto no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64,
conforme a seguir:
SUPERAVIT FINANCEIRO DAS FONTES
0001 RECURSO LIVRE R$ 495.000,00
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis n° 1.886/2021, n° 1.896/2021 e n° 1.932/2021.
________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Art. 5º A abertura do crédito adicional, autorizada nesta Lei será efetivada através de
Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 7º da Lei nº 1.932, de 14
de dezembro de 2021.
Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul/RS.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 81, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA
DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Nobres Vereadores e Vereadora desta Casa Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e aprovação por parte desta colenda Câmara
Municipal de Vereadores, em regime de urgência, o projeto de lei que dispõe sobre a
autorização de abertura de crédito especial no orçamento de 2022.
A abertura do crédito ora suscitada, por meio da presente proposta, tem como
objetivo a previsão legal indispensável para a execução orçamentária do valor total de R$
495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais), referente a adequação da legislação
orçamentária da Lei Municipal n° 1.932/2021, aprovada nesta Casa Legislativa, para
cobertura de despesas que não ficaram previstas na Lei Orçamentária Anual de 2022, em
momento oportuno.
A abertura de Crédito Adicional Especial faz-se necessária para a execução de
despesas, cujo recurso, tem origem no superavit financeiro obtido através da apuração entre
receitas e despesas das Fontes de Recursos, em 31 de dezembro de 2021.
O Crédito Adicional Especial está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei Federal
nº. 4.320/64 e ressaltamos ainda que as despesas deverão ocorrer em suas respectivas
fontes de recursos de receitas, em conformidade com determinações legais federais - STN,
bem como do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e servirão para custear
despesas de contratos da Administração Municipal, em decorrência de licitações realizadas.
________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
Colocamo-nos ao dispor dos Nobres Edis para quaisquer esclarecimentos que
se fizerem necessários, ao mesmo tempo em que renovamos os nossos cumprimentos.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei a elevada apreciação
dos Senhores(as) Vereadores(as), solicitando sua decorrente aprovação, em regime de
urgência.
Atenciosamente,
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”