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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 080, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 036/2021, 037/2021,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
dos Contratos Administrativos de Pessoal nºs 036/2021 e 037/2021, relativos à contratações temporárias autorizadas pela Lei Municipal nº 1.909/2021, por até 180 (cento e
oitenta) dias.
Art. 2º As demais disposições contidas nos Contratos Administrativos de
Pessoal nºs 036/2021 e 037/2021, mencionados no artigo anterior, permanecerão inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 80, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 036/2021 E
037/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Encaminhamos para esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
que visa a renovação dos Contratos Administrativos e a manutenção das atividades
desempenhadas pelas servidoras Sílvia Bruno Frigo (Contrato 036/21) e Mikaeli
Manzoni Munareto (Contrato 037/21) na Rede Municipal de Ensino.
O presente Projeto visa a renovação dos contratos pelo prazo de até
180 (cento e oitenta) dias e refere-se às profissionais que desempenham as funções de
Monitoras.
A referida renovação dos Contratos das Monitoras justificam-se pela
imprescindibilidade destas profissionais na manutenção dos serviços educacionais
prestados pelo Município às crianças, incluindo atendimentos a alunos com
diagnósticos médicos que apontam a necessidade de um acompanhamento
individualizado.
Assim, a renovação dos referidos contratos se faz necessário em
virtude de estarmos em pleno curso do ano letivo de 2022, sendo que as servidoras em
contrato são responsáveis pelas turmas de Berçário B1 e Berçário B3, no turno oposto
da Professora regente.
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Sendo estas as considerações, submeto o presente à análise dos
nobres Edis, que primam sempre pelo sagrado interesse público, razão pela qual conto
com a boa receptividade e consequente aprovação do referido Projeto de Lei.
Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei pela Casa Legislativa, em Regime de Urgência, dada a natureza das
renovações e os prazos de vigência dos Contratos 036/2021 (extingue em 17/11/2022),
e 037/2021 (extingue em 27/11/2022).
Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de setembro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
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