texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 83, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 012/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 012/2021, relativo à contratação temporária
autorizada pela Lei Municipal nº 1.855/2021, por até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º As demais disposições contidas no Contrato Administrativo de Pessoal nº 012/2021, mencionados no artigo anterior, permanecerão inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 83, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 012/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Encaminhamos para esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
que visa a renovação do Contrato Administrativo e a manutenção das atividades
desempenhadas pela servidora a que se refere o Contrato 012/21, na Rede Municipal
de Ensino.
O Projeto em análise visa a renovação do contrato pelo prazo de até
180 (cento e oitenta) dias e refere-se à profissional que desempenha as funções de
nutricionista.
A referida renovação do Contrato em tela justifica-se pela
imprescindibilidade desta profissional, tendo em vista a continuidade dos atendimentos
da nutricionista responsável pela merenda escolar de mais de 600 alunos da rede
municipal de ensino, nos termos do memorando nº 2.294/2022.
Sendo estas as considerações, submeto o presente à análise dos
nobres Edis, que primam sempre pelo interesse público, razão pela qual conto com a
boa receptividade e consequente aprovação do referido Projeto de Lei.
Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei pela Casa Legislativa, em Regime de Urgência, dada a natureza da
renovação e o prazo de vigência do Contrato 012/2021 (extingue em 11/11/2022).
Gabinete do Prefeito Municipal, 20 de outubro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
open original →