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materia nº 85/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 85 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaALTERA O ARTIGO 12, DA LEI MUNICIPAL No 1.998, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-25T08:00:40.378290-03:00 Aprovado 8 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 85, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
ALTERA O ARTIGO 12, DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.998, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Altera o artigo 12, da Lei Municipal nº 1.998, de 28 de setembro de
2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. A contribuição normal a cargo do Município, destinada ao
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
Efetivos do Município de Nova Esperança do Sul - NESPREV, é de
14,27% (quatorze vírgula vinte e sete por cento) incidente sobre a
base de cálculo prevista no art. 17, I e II desta Lei.
 Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de outubro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua: Marquês de Tamandaré, 1470 • Centro • 97770-000 • Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 – 
www.novaesperancadosul.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 85, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.
ALTERA O ARTIGO 12, DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.998, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminho ao Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo, que tem
o objetivo precípuo de alterar o Artigo 12, da Lei Municipal nº 1.998, de 28 de
setembro de 2022, fazendo constar a alíquota de 14,27% (quatorze vírgula vinte e
sete por cento) de contribuição patronal onde prevê 14,00% (quatorze por cento).
Conforme redação do presente projeto, a proposta visa apenas
corrigir um erro de digitação no que tange à percentagem da contribuição patronal,
adequando o texto legal ao recomendado pela empresa contratada pela
Administração para a elaboração do cálculo atuarial.
Pelo referido acima, rogamos pela apreciação em regime de urgência
e nos dispomos a prestar quaisquer outros esclarecimentos ou apresentar
elementos complementares pertinentes, caso necessário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 21 de outubro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua: Marquês de Tamandaré, 1470 • Centro • 97770-000 • Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 – 
www.novaesperancadosul.rs.gov.br 

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