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materia nº 72/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2021
Date 2021-09-09
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.879, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id21

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-08T09:24:01.170407-03:00 Aprovado 8 0 1

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texto original #

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—
I
E; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL aoaramas
/ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL ,
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PROJETO DE LEI Nº 72, DE 03 DE SETEMBRO DE 2021.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.879, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.849, de 14 de abril de
2021, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a contratar, em caráter emergencial e por tempo
determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da
Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da
Constituição Estadual, 01 servidor para o cargo de
Serviços Gerais para atuar junto à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
[.]
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de setembro de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua: Marquês de Tamandaré, 1470 * Centro + 97770-000 + Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-
1060 — Pág. www.novaesperancadosul.rs.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL ,
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 72, DE 03 SETEMBRO DE 2021.
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.879, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminho ao Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo, que tem
o objetivo precípuo de alterar o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.879, de 24 de agosto
de 2021 e dá outras providências.
Conforme redação do presente projeto, a proposta visa a alteração
da nomenclatura do caro, deixando de constar a palavra Auxiliar, pois o cargo tão
somente existe como Serviços Gerais.
A necessidade da correção se dá para corrigir o nome do cargo que
consta no Plano de Carreira do Município.
Sendo assim, na expectativa de aprovação do presente Projeto,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei, em Regime de Urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de setembro de 2021.
IVORI ANTONIO SSO JUNIOR
Prefeito
Rua: Marquês de Tamandaré, 1470 * Centro + 97770-000 + Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-
1060 — Pág. www.novaesperancadosul.rs.gov.br

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