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materia nº 88/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 88 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL No 013/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-16T08:13:41.007949-03:00 Aprovado 8 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 88, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO DE PESSOAL Nº 013/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 013/2021, relativo à contratação temporária
autorizada pela Lei Municipal nº 1.858/2021, por até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º As demais disposições contidas no Contrato Administrativo de Pesso￾al nº 013/2021, mencionado no artigo anterior, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 88, DE 27 DE OUTUBRO
DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO DE PESSOAL Nº 013/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Encaminhamos para esta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que visa a renovação do Contrato Administrativo e a manutenção da
disciplina de História junto ao currículo do Ensino Fundamental da Escola São
José.
O projeto visa a renovação do contrato com a professora de
História, relativo à contratação temporária autorizada pela Lei Municipal nº
1.858/2021, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a qual desempenha
atividade imprescindível para a manutenção do aprendizado escolar.
E, nos termos do memorando nº 2300/2022 da Secretaria de
Educação, “justifica-se a renovação do contrato tendo em vista que a referida
profissional atua como professora regente junto às turmas 81 e 91 no turno da
manhã e junto às turmas 62, 63, 82 e 92 no turno da tarde da escola. Salienta-se
ainda, que a renovação de seu contrato de trabalho é imprescindível, uma vez que
a escola não possui em seu quadro nenhum outro profissional habilitado e em
condições de substituí-la”.
Sendo estas as considerações, submeto o presente à análise
dos nobres Edis, que primam sempre pelo sagrado interesse público, razão pela
qual conto com a boa receptividade e consequente aprovação do referido Projeto
de Lei.
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
 Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e
aprovação deste Projeto de Lei pela Casa Legislativa, em Regime de Urgência,
dada a natureza da renovação e o prazo de vigência do referido Contrato estar se
extinguindo em 23 de novembro de 2022.
 Gabinete do Prefeito Municipal, 27 de outubro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

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