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materia nº 91/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 91 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 027/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-22T08:37:55.000759-03:00 Aprovado 8 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 91, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO DE PESSOAL Nº 027/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 027/2021, relativo à contratação temporária
autorizada pela Lei Municipal nº 1.840/2021, por até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
027/2021, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 91, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO DE PESSOAL Nº 027/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Encaminho a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares desta Casa
Legislativa o presente projeto de Lei que versa sobre a prorrogação de prazo de
contratação temporária da profissional Farmacêutica, imprescindível para o
atendimento na área da Saúde.
O Contrato Administrativo de Pessoal nº 027/2021, autorizado pela Lei
Municipal nº 1.840/2021, e firmado entre o Município de Nova Esperança do Sul com
a Farmacêutica decorre da necessidade temporária e excepcional interesse público,
deve ser mantido.
Além disso, a Farmacêutica está atuando como Coordenadora do Projeto
“Farmácia Cuidar Mais”, uma vez que o projeto necessita de 20% da carga horária
semanal do farmacêutico, destinada aos serviços clínicos especificados na portaria,
além de atuar como Farmacêutica no atendimento da Farmácia Básica Municipal.
 Cumpre mencionar que continuamos com necessidade na manutenção
 dos atendimentos na área da Saúde, diante da falta destes profissionais nos
quadros do Município, não restando alternativa ao Poder Executivo senão
 encaminhar o presente Projeto de Lei.
Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
em caráter de urgência por esta Casa Legislativa, tendo em vista o término do
 contrato estar previsto para o dia 29 de novembro de 2022, assim como todas as
demais circunstâncias fáticas que envolvem o contexto social.
Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

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