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materia nº 93/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 93 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 015/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id219

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-29T08:30:52.138407-03:00 Aprovado 8 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 93, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO DE PESSOAL Nº 015/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 015/2021, relativo à contratação temporária
autorizada pela Lei Municipal nº 1.851/21, por até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
015/2021, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 93, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO DE PESSOAL Nº 015/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Encaminho a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares desta Casa
Legislativa o presente projeto de Lei que versa sobre a prorrogação de prazo de
contratação temporária da profissional Técnica em Enfermagem, imprescindível para
o atendimento na área da Saúde.
O Contrato Administrativo de Pessoal nº 015/2021, autorizado pela Lei
Municipal nº 1.851/21, e firmado entre o Município de Nova Esperança do Sul com a
Técnica em Enfermagem decorre da necessidade temporária e excepcional
interesse público, deve ser mantido.
A solicitação de renovação do referido contrato, deve-se ao fato de que a
Técnica em Enfermagem atua no ESF do bairro Vila Nova, o que é imperioso para
compor a equipe mínima do ESF e o atendimento diário da nossa população.
 Cumpre mencionar que continuamos com necessidade na manutenção
 dos atendimentos na área da Saúde, diante da falta destes profissionais nos
quadros do Município, não restando alternativa ao Poder Executivo senão
 encaminhar o presente Projeto de Lei.
Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
em caráter de urgência por esta Casa Legislativa, tendo em vista o término do
 contrato estar previsto para o dia 06 de dezembro de 2022, assim como todas as
demais circunstâncias fáticas que envolvem o contexto social.
Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

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