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materia nº 95/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 95 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaACRESCENTA O ARTIGO 23-A, NA LEI MUNICIPAL Nº 2.005, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2022-11-29T08:30:03.674666-03:00 Aprovado 8 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 95, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
ACRESCENTA O ARTIGO 23-A, NA LEI
MUNICIPAL Nº 2.005, DE 13 DE OUTUBRO
DE 2022. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica acrescentado o art. 23-A, na Lei Municipal nº 2.005, de 13
de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 23-A. Os recursos do Fundo Municipal de Desporto terão a
seguinte destinação:
I - Desporto educacional;
II - Desporto de participação;
III - Desporto de Rendimento em jogos olímpicos municipais,
campeonatos e torneios classificatórios regionais;
IV - Capacitação de recursos humanos: cientistas desportivos,
professores de Educação Física, técnicos em Desporto e
animadores culturais e lazer;
V - Treinamento técnico para formação de atletas amadores;
VI - Transporte e estadia de atletas e equipes, quando
classificados em representação do município.
VII- Programas e eventos de desporto e lazer;
VIII - Programas de atendimento às pessoas portadoras de
deficiência, através da prática de modalidades desportivas
adaptadas para esse fim;
IX - Apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e
divulgação;
X - Construção, ampliação e recuperação de instalações
desportivas, recreativas e de lazer em geral, assegurando
modificações estruturais que contemplem as pessoas
portadoras de deficiência;
XI - Premiação em eventos desportivos, recreativos e de lazer
em geral;
Parágrafo Único - O material permanente obtido com recursos
do Fundo Municipal de Desporto, incorporar-se-á ao
patrimônio do Município.
[...]
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de novembro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua: Marquês de Tamandaré, 1470 • Centro • 97770-000 • Fone/Fax: (55)
3250-1150 e 3250-1060 – 
www.novaesperancadosul.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 95, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.
ACRESCENTA O ARTIGO 23-A, NA LEI
MUNICIPAL Nº 2.005, DE 13 DE OUTUBRO
DE 2022. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminho ao Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo, que tem
o objetivo de acrescer mais um artigo na Lei 2.005/2022, a fim de especificar a
destinação dos recursos do Fundo Municipal de Desporto (FUMDESPORTO).
Ademais, tal alteração se faz necessária para podermos gerir,
juntamente com o Conselho Municipal de Desporto, todo recurso arrecadado e
depositado no Fundo Municipal de Desporto, bem como para pagamento de
premiações de campeonatos esportivos, capacitações, melhorias e reformas dos
espaços esportivos, viagens em competições representando o município e
conforme demais itens descritos no projeto de lei.
Pelo referido acima, rogamos pela apreciação e aprovação do
respectivo projeto e nos dispomos a prestar quaisquer outros esclarecimentos
pertinentes, caso necessário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de novembro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua: Marquês de Tamandaré, 1470 • Centro • 97770-000 • Fone/Fax: (55)
3250-1150 e 3250-1060 – 
www.novaesperancadosul.rs.gov.br 

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