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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 86, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
ALTERA A ALÍQUOTA CONSTANTE NO ITEM F, DO
QUADRO 2, DA TABELA II, DO ANEXO ÚNICO DA LEI
Nº 811, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Altera a alíquota constante no item “b”, do quadro 3, da tabela II, do
Anexo Único da Lei Municipal nº 811, de 16 de dezembro de 2003, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
“[…]
TABELA II
[…]
2 - […]
[...]
f) Com exceção de Frutas,
verduras e legumes, que será
por ano
1 URM
[...].”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 86, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
ALTERA A ALÍQUOTA CONSTANTE NO ITEM F, DO
QUADRO 2, DA TABELA II, DO ANEXO ÚNICO DA LEI
Nº 811, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Encaminhamos para esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
que visa alterar a alíquota dos vendedores ambulantes de frutas, verduras e legumes
para 01 URM por ano, a fim de reduzir os valores da taxa para estes ambulantes no
Município.
A referida alteração propõe o valor de 01 URM por ano para os
ambulantes de frutas, verduras e legumes que pretendam vender seus produtos em
nosso Município, considerando o valor alto que estava sendo exigido, uma vez que
possuem baixo lucro, muitas vezes sequer alcançando o valor da taxa que era cobrada,
em evidente prejuízo ao produtor.
Assim, após inúmeras reclamações dos pequenos produtores de
frutas e verduras que possuíam a taxa diária no valor de 0,50 URM e para evitar mais
inadimplências e irregularidades é que buscamos a alteração destes itens para 01
URM por ano.
Desta forma, na expectativa de aprovação deste projeto de lei é que
encaminhamos para análise e deliberação dos nobres Edis.
Gabinete do Prefeito Municipal, 20 de outubro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
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