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materia nº 97/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 97 / 2022
Date 2022-11-21
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 13, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.793, DE 24 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-29T08:29:25.017977-03:00 Aprovado 8 0 1
2022-11-29T08:29:20.710334-03:00 Aprovado 8 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
PROJETO DE LEI Nº 97, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 13, CAPUT, DA LEI
MUNICIPAL N.º 1.793, DE 24 DE MARÇO DE 2020 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica alterada a redação do artigo 13 da Lei Municipal n.º 1.793, de 24 de
março de 2020, o qual passará a vigorar nos seguintes termos:
Art. 13. A contribuição para a recuperação do passivo atuarial e financeiro a cargo do
Município, destinada ao Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
Efetivos do Município de Nova Esperança do Sul – NESPREV, obedecerá a razão das
alíquotas previstas na seguinte tabela, incidente sobre a base de cálculo prevista no art.
17, I a V, desta Lei.
[...]
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470, bairro Centro, Nova Esperança do Sul – CEP: 97770-000 Fone/Fax:
(55) 3250-1150 e 3250-1060
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 97, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 13, CAPUT,
DA LEI MUNICIPAL N.º 1.793, DE 24 DE MARÇO
DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores 
Senhora Vereadora.
Encaminho a Vossas Excelências para análise e apreciação, o Projeto de Lei
que ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 13, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL N.º 1.793,
DE 24 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de Lei ora colocamos a vossa apreciação objetiva corrigir falha da lei,
proporcionando a inclusão de base legal para recolhimento do passivo atuarial,
indispensável para manter adequado e saudável o Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Esperança do Sul, RS -
NESPREV.
Como já é de conhecimento desta Casa Legislativa, é exigência da Secretaria
dos Regimes Próprios de Previdência Social, vinculada ao Ministério do Trabalho man￾ter regular o CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária, documento necessário
para atestar a regularidade do regime de previdência social dos servidores titulares de
cargos efetivos de um Estado ou Município.
Sendo assim, caso não seja inclusa a previsão legal em questão, pode acarretar
na não obtenção do CRP, implicando na vedação de recebimento de transferências vo￾luntárias da União, bem como na suspensão do recebimento da compensação previ￾denciária devida pelo RGPS aos regimes próprios de previdência social.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, em
caráter de urgência, por esta Casa Legislativa, visto que deverá ser remetido à
Secretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social - SRPPS.
Gabinete do Prefeito, 18 de novembro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_______________________________________________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470, bairro Centro, Nova Esperança do Sul – CEP: 97770-000 Fone/Fax:
(55) 3250-1150 e 3250-1060

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