| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 002/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 101, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 002/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 002/2022, relativo à contratação temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.937/2022, por até 180 (cento e oitenta) dias. Art. 2º As demais disposições contidas no Contrato Administrativo de Pessoal nº 002/2022, mencionado no artigo anterior, permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 101, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 002/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, SENHORA VEREADORA. Encaminhamos para esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa a renovação do Contrato Administrativo e a manutenção da disciplina de Ciências junto ao ano letivo de 2023, da Escola São José. O projeto visa a renovação do contrato com a professora de Ciências, relativo à contratação temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.937/2022, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a qual desempenha atividade imprescindível para a manutenção do aprendizado escolar. E, nos termos do memorando nº 2.551/2022, a Secretaria de Educação, “justifica a renovação do contrato tendo em vista que a referida profissional atua em substituição ao professor titular que continua integrando a Vice-Direção da Escola”. Salienta-se, ainda, que a renovação de seu contrato de trabalho é imprescindível, devido à necessidade de profissional habilitado para essa disciplina, pois não é possível aumentar a carga horária, por convocação, do titular que se encontra na vice-direção e a outra professora exerce função pedagógica na Secretária Municipal de Educação e Cultura. Sendo estas as considerações, submeto o presente à análise dos nobres Edis, que primam sempre pelo sagrado interesse público, razão pela Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO qual conto com a boa receptividade e consequente aprovação do referido Projeto de Lei, considerando o recesso parlamentar que se aproxima. Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação deste Projeto de Lei pela Casa Legislativa, em Regime de Urgência, dada a natureza da renovação e o prazo de vigência do referido Contrato estar se extinguindo em 06 de fevereiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de novembro de 2022. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.