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materia nº 101/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 101 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 002/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 101, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO DE PESSOAL Nº 002/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 002/2022, relativo à contratação temporária
autorizada pela Lei Municipal nº 1.937/2022, por até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º As demais disposições contidas no Contrato Administrativo de Pesso￾al nº 002/2022, mencionado no artigo anterior, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 101, DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO DE PESSOAL Nº 002/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Encaminhamos para esta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que visa a renovação do Contrato Administrativo e a manutenção da
disciplina de Ciências junto ao ano letivo de 2023, da Escola São José.
O projeto visa a renovação do contrato com a professora de
Ciências, relativo à contratação temporária autorizada pela Lei Municipal nº
1.937/2022, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a qual desempenha
atividade imprescindível para a manutenção do aprendizado escolar.
E, nos termos do memorando nº 2.551/2022, a Secretaria de
Educação, “justifica a renovação do contrato tendo em vista que a referida
profissional atua em substituição ao professor titular que continua integrando a
Vice-Direção da Escola”. 
Salienta-se, ainda, que a renovação de seu contrato de trabalho
é imprescindível, devido à necessidade de profissional habilitado para essa
disciplina, pois não é possível aumentar a carga horária, por convocação, do
titular que se encontra na vice-direção e a outra professora exerce função
pedagógica na Secretária Municipal de Educação e Cultura.
Sendo estas as considerações, submeto o presente à análise
dos nobres Edis, que primam sempre pelo sagrado interesse público, razão pela
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
qual conto com a boa receptividade e consequente aprovação do
referido Projeto de Lei, considerando o recesso parlamentar que se aproxima.
 Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei pela Casa Legislativa, em Regime de Urgência, dada a natureza
da renovação e o prazo de vigência do referido Contrato estar se extinguindo em
06 de fevereiro de 2023.
 Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de novembro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

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