| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 025/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 103, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 025/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 025/2021, relativo à contratação temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.874/2021, por até 180 (cento e oitenta) dias. Art. 2º As demais disposições contidas no Contrato Administrativo de Pessoal nº 025/2021, mencionado no artigo anterior, permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 103, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 025/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, SENHORA VEREADORA. Encaminhamos para esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa a renovação do Contrato Administrativo e a manutenção da disciplina de Anos Iniciais junto ao ano letivo de 2023, da Escola São José. O projeto visa a renovação do contrato com a professora de Anos Iniciais, relativo à contratação temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.874/2021, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a qual desempenha atividade de professora substituta na Instituição de Ensino do CIEP – Leonel de Moura Brizola, imprescindível para a manutenção do aprendizado escolar. E, nos termos do memorando nº 2.551/2022, a Secretaria de Educação, “justifica a renovação do contrato, pois a professora atua no reforço escolar, sendo que alguns alunos se encontram com deficit de aprendizagem em várias áreas do conhecimento”. Salienta-se, ainda, que a renovação de seu contrato de trabalho é imprescindível, devido à necessidade de profissional habilitado para essa disciplina, sendo que, durante o ano de 2022, obteve-se resultados satisfatórios na aprendizagem dos alunos e, desta forma, pretendemos dar a continuidade deste trabalho realizado na escola durante o ano letivo de 2023. Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Sendo estas as considerações, submeto o presente à análise dos nobres Edis, que primam sempre pelo sagrado interesse público, razão pela qual conto com a boa receptividade e consequente aprovação do referido Projeto de Lei, considerando o recesso parlamentar que se aproxima. Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação deste Projeto de Lei pela Casa Legislativa, em Regime de Urgência, dada a natureza da renovação e o prazo de vigência do referido Contrato estar se extinguindo em 07 de fevereiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de novembro de 2022. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.