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materia nº 105/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 105 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 004/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 105, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO DE PESSOAL Nº 004/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 004/2022, relativo à contratação temporária
autorizada pela Lei Municipal nº 1.842/2021, por até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º As demais disposições contidas no Contrato Administrativo de Pesso￾al nº 004/2022, mencionado no artigo anterior, permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 105, DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO DE PESSOAL Nº 004/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Encaminhamos para esta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que visa a renovação do Contrato Administrativo e a manutenção das
atividades de Educação Física durante o ano letivo de 2023 junto à Escola
Municipal São José.
O projeto visa a renovação do contrato da professora de
Educação Física, relativo à contratação temporária autorizada pela Lei Municipal
nº 1.842/2021, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a qual desempenha
atividade imprescindível para as atividades escolares.
E, nos termos do memorando nº 2.551/2022, a Secretaria de
Educação, “justifica a renovação do contrato considerando que a referida
profissional substituirá automaticamente o professor atual diretor do Colégio
Estadual José Benincá, o qual está impedido de ter sua carga horária ampliada
por convocação, além de que no próximo a escola receberá o acréscimo de uma
turma de sétimo e outra de oitavo ano”. 
Salienta-se, ainda, que a renovação de seu contrato de trabalho
é imprescindível, devido à necessidade de profissional habilitado para esse
serviço importante à nossa comunidade.
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Sendo estas as considerações, submeto o presente
à análise dos nobres Edis, que primam sempre pelo sagrado interesse público,
razão pela qual conto com a boa receptividade e consequente aprovação do
referido Projeto de Lei, considerando o recesso parlamentar que se aproxima.
 Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei pela Casa Legislativa, em Regime de Urgência, dada a natureza
da renovação e o prazo de vigência do referido Contrato estar se extinguindo em
09 de fevereiro de 2023.
 Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de novembro de 2022.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

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