as ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
3) À PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
e/) GABINETE DO PREFEITO
Mi Assessoria Jurídica
PROJETO DE LEI Nº 71, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
APrOVUDO am (4,
por ungiii rd AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER
Sri SÊ q rd EMERGENCIAL E POR TEMPO
900 Sombo 13 06 7202. DETERMINADO, DE 02 (DOIS) PROFESSORES
SL cerne DE ANOS INICIAIS COM CARGA HORÁRIA DE
22 (VINTE E DUAS) HORAS SEMANAIS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
caráter emergencial e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da
Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e
seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 02 (dois) Professores de
Anos Iniciais com carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais.
8 1º. Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta
destes profissionais à prestação dos Serviços Municipais.
8 2º. As contratações previstas neste artigo terão vigência pelo prazo de
até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogadas por igual período
sucessivamente, no caso de continuidade da necessidade prevista no $& 1º deste artigo.
8 3º. As contratações mencionadas nos termos do 8 2º poderão ser
rescindidas antes do término dos prazos previstos, por deliberação do contratante.
8 4º. As contratações emergenciais de que tratam o “caput? deste artigo
ficam condicionadas ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101,
de 4 de maio de 2000, e não se constituem em títulos para cômputo de pontos em
Concurso Público.
Art. 2º. As contratações de que tratam a presente Lei obedecerão a
ordem de classificação do Concurso Público n.º 01/2020, já realizado pelo Poder
Executivo e em vigor.
Art. 3º. Havendo desistência dos candidatos selecionados, serã
contratados em seus lugares os candidatos cujas classificações tiverem sid
imediatamente inferiores ao dos desistentes.
O JÚNIOR
o
E
Art. 4º. Os contratos temporários de que tratam esta Lei serão regidos,
no que couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado pela Lei Municipal nº 106,
de 26 de abril de 1991 e demais legislações aplicáveis aos cargos.
Art. 5º. As contratações autorizadas por meio desta Lei terão carga
horária, atribuições e serviços a serem desempenhados de acordo com os critérios
estabelecidos na Lei n.º 1.633 de 28 de junho de 2016.
Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASS!
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Art. 6º. Os Contratos Administrativos a serem firmados serão extintos
sem direito à indenização, por iniciativa da Administração, se os contratados praticarem
qualquer ato de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial
que motivou a realização das contratações.
Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o contrato antes
de seu termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 7º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às
expensas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2021.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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Assinado por 1 pessoa: IVORI ANTÔNIO GUASSO JÚNIOR
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GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
— 0 CSS Ssonaunidca |||
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 71, DE 27 DE AGOSTO DE 2021.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E POR
TEMPO DETERMINADO, DE 02
(DOIS) PROFESSORES DE ANOS
INICIAIS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA
SENHORES VEREADORES,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo, que visa
autorizar a contratação, em caráter emergencial e por tempo determinado, de 02 (dois)
Professores de Anos Iniciais.
As contratações são necessárias, tendo em vista a recente necessidade
de separar turmas dos anos iniciais para adequação às orientações de espaçamento
entre os alunos, previstas nos últimos protocolos de segurança.
Como referido pelo Diretor da Escola, somente com a separação das
referidas turmas e realocação dos educandos nas suas novas salas de aula será
possível possibilitar o retorno presencial de todos os estudantes a nossa instituição.
Outrossim, uma professora, por motivos particulares, estará abrindo mão
de sua convocação a partir do dia 31 desse mês, então as contratações se fazem
necessárias também para suprir a referida lacuna.
As contratações visam, ademais, desafogar setores que hoje estão
sobrecarregados, pois como já referido em outros projetos, atualmente existem dois 2
vice-diretores acumulando as funções de professores regentes nas turmas. :
ÚI
GUASSO Ji
Importante informar que as contratações obedecerão a ordem desS
classificação do Concurso Público realizado no Município, possibilitando oo
prosseguimento aos serviços prestados pela Instituição, serviços estes que são é
indispensáveis para nossa comunidade por se tratar de direito indisponível do cidadão. =
Conforme já relatado anteriormente, reitero que a aprovação deste
Projeto de Lei é imprescindível para promover a continuidade do serviço público
essencial e as funções desempenhadas por estes profissionais são de extrema
relevância ao sistema de ensino municipal.
Assinado por 1 pessoa: IVORI
o
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> GABINETE DO PREFEITO
id Assessoria Jurídica
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em i ência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 27 de agosto de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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o
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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30/08/2021 1Doc
Memorando 1.702/2021 re tani Em
Nova Es ar
Responder apenas via 1Doc do Sul
Benhur B. (SMEC-EMSJ
cc
AJ - Assessoria Jurídica
261082024 16:44
Para
SMEC - Secretari...
4 setores envolvidos
SMEC-EMSJ
Contratação de Professor
Boa tarde!
Solicito providências para elaboração de um Projeto de Lei que autorize a contratação de (01) um professor
com carga horária de 22 horas semanais para os anos iniciais, obedecendo a listagem do último Concurso
Público. Tal solicitação ocorre porque houve a recente necessidade de separar turmas dos anos iniciais para
que pudéssemos nos adequar às mais recentes orientações de espaçamento entre os alunos previstas nos
últimos protocolos de segurança. Enfatizo que somente com a separação das referidas turmas e
realocação dos educandos nas suas novas salas de aula foi possível à Escola Municipal São José possibilitar
O retorno presencial de todos os estudantes a nossa instituição.
Atte
Benhur Brasil
Diretor de Escola
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Despacho 1-
1.702/2021
26/08/2021 08:36
(Respondido)
Benhur 8.
cc
Visto 28 vezes
Bom dia!
Retifico o pedido anterior de um (01) professor tendo em vista a
necessidade atual de mais dois (02) profissionais para os Anos Iniciais. Tal
solicitação ocorre porque além da divisão das turmas conforme
especificado anteriormente, a professora Caren Friggi Manzoni, por motivos
particulares, estará abrindo mão de sua convocação a partir do dia 31
desse mês.
Atte
Benhur Brasil
Diretor de Escola
https://novaesperancadosul.1doc.com.br/?pg=doc/ver&hash=D6A48F5C5E981 86D2A777D468itd=1 &origem=listagem
XXX.XXX-15.
ificacao/ e informe o código D6A4-8F5C-5E98-186D
Este documento contém assinatura digital, realizada por MARIA APARECIDA GIRARDON FABERO CPF 356.
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E
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30/08/2021 1Doc
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26/08/2021 09:10:56 Maria Aparecida Girardon Fabero assinou digitalmente Memorando 1- 1.702/2021
com o certificado MARIA APARECIDA GIRARDON FABERO CPF 356.XXX.XXX-15 conforme MP
nº 2.200/2001 .
Despacho 2-
1.702/2021
26/08/2021 09:11
(Encaminhado)
Maria Aparecida Girardon Fabero
Maria F. Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria 004/21
cc
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Despacho 3-
1.702/2021
26/08/2021 09:20 Bom dia Leonir, encaminho para confecção de um projeto de lei
(Respondido) autorizando a referida contratação.
Ivori J. Ivori Antonio Guasso Junior
Prefeito
AJ - Assessoria
cc
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26/08/2021 11:38:47 Maria Aparecida Girardon Fabero arquivou.
30/08/2021 15:17:11 Ivori Antônio Guasso Júnior (se) arquivou.
Prefeitura de Nova Esperança do Sul - Rua Marques de Tamandaré, 1470 - CEP 97770-000 - Fone(55)3250-1150 e 3250-1060 + 1Doc «
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Impresso em 30/08/2021 16:58:12 por Eveline Fabero Fontoura - Diretora do Departamento de Projetos
“A verdadeira motivação vem de realização, desenvolvimento pessoal, satisfação no trabalho e reconhecimento.” - Frederick Herzberg
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356.XXX.XXX-15.
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