| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 009/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 110, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 009/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 009/2022, relativo à contratação temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.948/2022, por até 180 (cento e oitenta) dias. Art. 2º As demais disposições contidas no Contrato Administrativo de Pessoal nº 009/2022, mencionado no artigo anterior, permanecem inalteradas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 110, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 009/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR PRESIDENTE, SENHORES VEREADORES, SENHORA VEREADORA. Encaminhamos para esta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa a renovação do Contrato Administrativo e a manutenção das atividades de Monitor de Creche durante o ano letivo de 2023 junto à Escola Municipal São José. O projeto visa a renovação do contrato da Monitora de Creche, relativo à contratação temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.948/2022, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a qual desempenha atividade imprescindível para as atividades escolares. E, nos termos do memorando nº 2.551/2022, a Secretaria de Educação, “justifica a renovação do contrato em virtude de que a monitora contratada atenderá 02 alunos em cada turno, pois este alunos possuem diagnóstico médico que apontam a necessidade de acompanhamento individualizado de monitor”. Salienta-se, ainda, que a renovação de seu contrato de trabalho é imprescindível, devido à necessidade de profissional habilitado para esse serviço importante à nossa comunidade. Sendo estas as considerações, submeto o presente à análise dos nobres Edis, que primam sempre pelo sagrado interesse público, razão pela Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO qual conto com a boa receptividade e consequente aprovação do referido Projeto de Lei, considerando o recesso parlamentar que se aproxima. Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação deste Projeto de Lei pela Casa Legislativa, em Regime de Urgência, dada a natureza da renovação e o prazo de vigência do referido Contrato estar se extinguindo em 25 de fevereiro de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de novembro de 2022. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.