ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 69, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E POR
TEMPO DETERMINADO, DE 01 (UM)
SERVIDOR PARA O CARGO DE
AGENTE ADMINISTRATIVO PARA
ATUAR JUNTO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO PÚBLICA.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter
emergencial e temporário, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição
Federal de 1988 e inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual, 01 (um) servidor
para o cargo de Agente Administrativo junto à Secretaria Municipal de
Administração e Gestão Pública.
§ 1º - Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta deste
profissional à prestação dos Serviços Municipais.
§ 2º - A contratação prevista neste artigo terá vigência pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, no caso de continuidade
das atividades previstas no § 1º deste artigo.
§ 3º - A contratação prorrogada nos termos do § 2º poderá ser rescindida antes do
término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
§ 4º - A contratação emergencial de que trata o “caput” deste artigo fica
condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de
4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em
Concurso Público.
Art. 2º. A contratação que trata a presente Lei obedecerá a ordem de classificação
do Concurso Público n.º 01/2020, já realizado pelo Poder Executivo e em vigor.
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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Art. 3º. Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado
em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior a do
desistente.
Art. 4º. O contrato temporário de que trata esta Lei será regido, no que couber,
pelo regime jurídico estatutário disciplinado pela Lei Municipal nº 106, de 26 de
abril de 1991 e demais legislação aplicável ao cargo.
Art. 5º A contratação de que trata esta Lei terá a carga horária de trabalho,
remuneração e atribuições para desempenho da função de acordo com os critérios
estabelecidos na Lei Complementar n.º 02/2012.
Art. 6º. O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto sem direito à
indenização, por iniciativa da Administração, se o contratado praticar qualquer ato
de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial que
motivou a realização da contratação.
Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o contrato antes de seu
termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 7º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às expensas da
Secretaria Municipal de Administração, nos termos da Lei Orçamentária Anual
para o exercício de 2021.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 69, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E POR
TEMPO DETERMINADO, DE 01 (UM)
SERVIDOR PARA O CARGO DE
AGENTE ADMINISTRATIVO PARA
ATUAR JUNTO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO PÚBLICA.
NOBRE PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES.
A referida contratação se faz necessária porque a Servidora Pública
responsável operacional pela execução da folha de pagamento de cerca de 260
servidores, atual ocupante do cargo de Agente Administrativo encontra-se
gestante, fazendo jus nos próximos meses a licença maternidade.
São atribuições desta servidora também a entrega das informações sociais
e legais (SEFIP, GEFIP, RAIS, SIAP, SIAPES E IPE) a diversos Órgãos do
Governo e ao TCE-RS, diante da importância dos trabalhos realizados pela
servidora e a relevância para a continuidade do serviço público municipal,
solicitamos a presente autorização.
Desta forma, para suprir a lacuna que será deixada com a ausência da
referida servidora no Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração
e Gestão se faz necessária a contratação imediata e urgente para que o Servidor
contratado tenha tempo hábil de aprender.
Importante lembrar que há no quadro de servidores a falta deste
profissional e será preciso tempo para se aperfeiçoar com os sistemas, novas
atribuições, auxiliar e se interar no processo de implantação do E-social de forma
que não tenhamos nenhum prejuízo ao Erário Municipal.
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GABINETE DO PREFEITO
Imperioso mencionar que a vaga será preenchida temporariamente de
acordo com a lista de classificação no Concurso Público 01/2020, o qual está em
vigor no Município e precisa ser observado para efeitos de contratações deste tipo.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em Regime de Urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 12 de agosto de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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