| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 12, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL A SER CONCEDIDA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS RELATIVA AO ANO DE 2023. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA JURÍDICA PROJETO DE LEI Nº 12, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL A SER CONCEDIDA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS RELATIVA AO ANO DE 2023. Art. 1º. Concede a Revisão Geral Anual prevista no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, que reajusta a remuneração dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão, contratados, celetistas, inativos e pensionistas. Parágrafo Único. A revisão mencionada no caput deste artigo é relativa ao ano de 2023 e importa o reajuste de 5,77% (cinco vírgula setenta e sete por cento) incidente sobre a remuneração básica dos servidores ativos, inativos e pensionistas, abrangendo todos os contratos administrativos vigentes, a partir de 01 de fevereiro de 2023. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA JURÍDICA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 12, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL A SER CONCEDIDA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS RELATIVA AO ANO DE 2023. Senhor Presidente, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores. Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo, que visa proceder a revisão geral anual dos vencimentos do funcionalismo público municipal, conforme preceitua o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, relativa ao ano de 2023. O percentual de reajuste relativo a revisão geral anual ora proposta resulta do acúmulo do IPCA no período compreendido entre os meses de fevereiro de 2022 a janeiro do ano de 2023, a ser integralizado em parcela única, no mês de fevereiro de 2023. O reajuste ora proposto considerou, especialmente, a necessidade de correção da variação inflacionária correspondente ao período desde o último reajuste concedido e, certamente, atenderá aos interesses dos servidores em geral, já que tem por escopo evitar a diminuição da capacidade aquisitiva e das condições econômicofinanceiras. Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei por essa Casa Legislativa. Gabinete do Prefeito Municipal, 09 de fevereiro de 2023. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota”