| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 13, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS OCUPANTES DOS CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA JURÍDICA PROJETO DE LEI Nº 13, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS OCUPANTES DOS CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Concede Revisão Geral Anual prevista no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal de 1988, que reajusta a remuneração dos ocupantes dos cargos eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais. Parágrafo único. A revisão mencionada no caput é relativa ao ano de 2023 e importa em 5,77% (cinco vírgula setenta e sete por cento), incidente sobre o subsídio dos ocupantes de cargos eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, a partir de 01 de fevereiro de 2023. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3250-1160 Capital da Bota ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA JURÍDICA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 13, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL AOS OCUPANTES DOS CARGOS ELETIVOS DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores. Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo, que visa proceder a revisão geral anual da remuneração dos ocupantes dos cargos eletivos de Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, conforme preceitua o inciso X, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, relativa ao ano de 2023. O percentual de reajuste relativo a revisão geral anual ora proposta resulta do acúmulo do IPCA no período compreendido nos últimos 12 meses, conforme IPCA acumulado de fevereiro de 2022 a janeiro de 2023, a ser integralizado em parcela única, no mês de fevereiro de 2023. O reajuste ora proposto considerou, especialmente, a necessidade de correção da variação inflacionária correspondente ao período desde o último reajuste concedido e, certamente, atenderá aos interesses dos servidores em geral, já que tem por escopo evitar a diminuição da capacidade aquisitiva e das condições econômico-financeiras. Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3250-1160 Capital da Bota ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO ASSESSORIA JURÍDICA Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei por essa Casa Legislativa. Gabinete do Prefeito Municipal, 09 de fevereiro de 2023. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – 97770-000 – Fone Fax (55) 3250-1150 ou (55) 3250-1160 Capital da Bota