ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 70, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.842, DE 26 DE MARÇO DE 2021 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.842, de 26 de março de 2021 passará a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a
contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos
termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988,
inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes
da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Nutricionista om
carga horária de 40 horas semanais; 01 Professor(a) de Língua
Portuguesa com carga horária de 20 horas semanais; 01
Professor(a) de Língua Portuguesa/Língua Inglesa, com carga
horária de 25 horas semanais; 01 Professor(a) de Língua
Portuguesa/Língua Inglesa, com carga horária de 24 horas
semanais; 01 Professor(a) de História/Geografia, com carga horária
de 29 horas semanais para atuar junto à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
[...]
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração ao Contrato
Administrativo de Pessoal nº 005/2021, o qual passará de 20 horas semanais para
25 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da remuneração da
professora contratada.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 70, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.842, DE 26 DE MARÇO DE 2021 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORA VEREADORA,
SENHORES VEREADORES.
Encaminho a Vossas Excelências para análise e apreciação, o Projeto de Lei
que “ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.842, DE 26 DE MARÇO DE
2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto visa aumentar a carga horária de professora que atua no
Colégio São José, através do Contrato Administrativo de Pessoal nº 005/2021,
aumentando sua carga horária para 25 horas semanais.
´Mais precisamente, a modificação da carga horária da professora de Língua
Portuguesa/Língua Inglesa, a qual terá acrescidas em seu contrato 05 horas a mais
é necessária porque há um aumento de turmas, conforme denota-se pelo
Memorando enviado pelo Diretor, em anexo.
A chegada de duas professoras propiciaram dividir todos os 65 alunos em 5
turmas de 13 alunos cada, melhorando consideravelmente as condições de
aprendizagem, no entanto, tal divisão, as duas novas contratadas estão sem a
professora de Língua Inglesa para suas turmas.
Sendo assim, resta prejudicada a aprendizagem dos educandos nessa
disciplina, bem como a carga horária de atendimento da educadora junto à
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Coordenação Pedagógica, momento que é destinado justamente no período em que
a aula de Língua Inglesa acontece em cada turma.
O fato de pedir aditamento para as horas da referida profissional torna-se
possível porque existe disponibilidade de tempo para os professores arcarem com
tal compromisso, além disso, solicitar o aditamento de contrato de professores já
contratados ocorre porque historicamente em nosso município porque os Processos
Seletivos para carga horária inferior a 10 horas semanais não apresentam
candidatos.
Enfatizamos que tal solicitação somente ocorre porque não existe no
momento outra maneira de dar continuidade aos conteúdos programáticos previstos
na legislação. Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei, em Regime de Urgência, por esta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 20 de agosto de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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