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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 24, DE 02 DE MARÇO DE 2023. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, DE 02 (DOIS) SERVIDORES PARA O CARGO DE SERVIÇOS GERAIS PARA ATUAREM JUNTO À ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA MALGARIN FRIZZO, DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, RS.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 02 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO
DETERMINADO, DE 02 (DOIS)
SERVIDORES PARA O CARGO DE
SERVIÇOS GERAIS PARA ATUAREM
JUNTO À ESCOLA DE EDUCAÇÃO
INFANTIL MARIA MALGARIN FRIZZO, DO
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO
SUL, RS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em
caráter emergencial e temporário, nos termos do inciso IX, do art. 37 da
Constituição Federal de 1988 e inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual, 02
(dois) servidores para o cargo de Serviços Gerais para atuarem junto à Escola de
Educação Infantil Maria Malgarin Frizzo, do Município de Nova Esperança do Sul,
RS.
§ 1º - Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a
falta destes profissionais à prestação dos Serviços Municipais.
§ 2º - As contratações previstas neste artigo terão vigência pelo prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, no caso
de continuidade das atividades previstas no § 1º deste artigo.
§ 3º - As contratações prorrogadas nos termos do § 2º poderão ser
rescindidas antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
§ 4º - As contratações emergenciais de que trata o “caput” deste artigo
ficam condicionadas ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos
em Concurso Público.
Art. 2º. As contratações de que tratam a presente Lei obedecerão à
ordem de classificação do Concurso Público n.º 01/2020, já realizado pelo Poder
Executivo e em vigor.
Art. 3º. Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado
em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior a do
desistente.
Art. 4º. Excepcionalmente, esgotada a lista de classificação do
Concurso Público em vigor sem que haja interessados em assumir as vagas,
ficará autorizada a realização de processo seletivo para que se procedam as
contratações, devendo ser observadas as seguintes regulamentações:
§ 1º. O recrutamento para o processo seletivo simplificado visando à
contratação de que trata esta Lei far-se-á por meio de edital, que será publicado
no Mural do Centro Administrativo Municipal e conterá obrigatoriamente:
I – prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para inscrição;
II – local e horário da inscrição;
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
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 GABINETE DO PREFEITO
III – número de vagas a serem preenchidas;
IV - exigência de escolaridade e experiência no trabalho, conforme
interesse da Secretaria Municipal da Educação; e,
V – critério de desempate.
§ 2º. A Secretaria de Administração e Gestão Pública publicará em um
jornal de circulação regional um extrato do edital a que se refere o art. 2º, no qual
será informado, dentre outros itens necessários, a data da publicação de seu
inteiro teor no Mural do Centro Administrativo Municipal.
§ 3º. A seleção e a classificação dos candidatos obedecerão aos
critérios previstos no edital e serão realizadas pela Secretaria Municipal de
Administração e Gestão Pública.
§ 4º. A Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pública
publicará no Mural do Centro Administrativo Municipal a lista nominal dos
selecionados com a correspondente classificação até o número 50 (cinquenta).
§ 5º. Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado
em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior a do
desistente.
§ 6º. No prazo de 30 (trinta) dias contados da contratação, o Poder
Executivo publicará no Mural do Centro Administrativo Municipal os seguintes
dados:
I – nome do servidor;
II – função para a qual foi contratado;
III – setor de lotação; e
IV – carga horária.
§ 7º. Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado
em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior a do
desistente.
Art. 5º. Os contratos temporários de que tratam esta Lei serão regidos,
no que couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado pela Lei Municipal nº
106, de 26 de abril de 1991 e demais legislação aplicável ao cargo.
Art. 6º. As contratações de que tratam esta Lei terão a carga horária de
trabalho, remuneração e atribuições para desempenho da função de acordo com
os critérios estabelecidos na Lei Complementar n.º 02/2012.
Art. 7º. Os Contratos Administrativos a serem firmados serão extintos
sem direito à indenização, por iniciativa da Administração, se os contratados
praticarem qualquer ato de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação
emergencial que motivou a realização da contratação.
Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o contrato
antes de seu termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 8º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às
expensas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2023.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 02 DE MARÇO DE 2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO
DETERMINADO, DE 02 (DOIS)
SERVIDORES PARA O CARGO DE
SERVIÇOS GERAIS PARA ATUAREM
JUNTO À ESCOLA DE EDUCAÇÃO
INFANTIL MARIA MALGARIN FRIZZO, DO
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO
SUL, RS.
NOBRE PRESIDENTE, 
SENHORAS VEREADORAS, 
SENHORES VEREADORES.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo
Municipal a contratar em caráter emergencial e temporariamente dois (02)
servidores para exercerem as funções de Serviços Gerais e atuarem junto a
Escola de Educação Infantil Maria Malgarin Frizzo- EMEI.
Tal solicitação se deve à necessidade de substituição de duas
servidoras que se encontram afastadas de suas funções, uma das servidoras está
em laudo médico devido a cirurgia por fratura e, segundo o laudo, por um período
de 60 dias podendo ser prorrogado em razão da gravidade, e a outra servidora
que se encontra em licença maternidade, nos termos do memorando nº 705/2023.
Salientamos que as contratações são consideradas essenciais ao
desenvolvimento das atividades escolares, tendo por objetivo manter os ambientes
da EMEI permanentemente limpos e saudáveis, voltados à qualidade da educação
e trabalho desenvolvidos pelos professores, proporcionando aos alunos,
condições mínimas de higiene e conforto.
Cumpre referir que as vagas serão preenchidas temporariamente de
acordo com a lista de classificação no Concurso Público 01/2020, o qual está em
vigor no Município e precisa ser observado para efeitos de contratações deste tipo.
Excepcionalmente, caso não haja interessados na lista do Concurso em
vigor para assumir as vagas, será autorizado, desde já, a possibilidade de
contratação através de Processo Seletivo Simplificado que deverá ser realizado se
houver necessidade, visando a celeridade e o interesse público.
_____________________________________________________________________
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto
de Lei, em Regime de Urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 02 de março de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_____________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
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