| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-03-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 24, DE 02 DE MARÇO DE 2023. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, DE 02 (DOIS) SERVIDORES PARA O CARGO DE SERVIÇOS GERAIS PARA ATUAREM JUNTO À ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA MALGARIN FRIZZO, DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, RS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 24, DE 02 DE MARÇO DE 2023 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, DE 02 (DOIS) SERVIDORES PARA O CARGO DE SERVIÇOS GERAIS PARA ATUAREM JUNTO À ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA MALGARIN FRIZZO, DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, RS. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter emergencial e temporário, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual, 02 (dois) servidores para o cargo de Serviços Gerais para atuarem junto à Escola de Educação Infantil Maria Malgarin Frizzo, do Município de Nova Esperança do Sul, RS. § 1º - Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta destes profissionais à prestação dos Serviços Municipais. § 2º - As contratações previstas neste artigo terão vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas no § 1º deste artigo. § 3º - As contratações prorrogadas nos termos do § 2º poderão ser rescindidas antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante. § 4º - As contratações emergenciais de que trata o “caput” deste artigo ficam condicionadas ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em Concurso Público. Art. 2º. As contratações de que tratam a presente Lei obedecerão à ordem de classificação do Concurso Público n.º 01/2020, já realizado pelo Poder Executivo e em vigor. Art. 3º. Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior a do desistente. Art. 4º. Excepcionalmente, esgotada a lista de classificação do Concurso Público em vigor sem que haja interessados em assumir as vagas, ficará autorizada a realização de processo seletivo para que se procedam as contratações, devendo ser observadas as seguintes regulamentações: § 1º. O recrutamento para o processo seletivo simplificado visando à contratação de que trata esta Lei far-se-á por meio de edital, que será publicado no Mural do Centro Administrativo Municipal e conterá obrigatoriamente: I – prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para inscrição; II – local e horário da inscrição; _____________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO III – número de vagas a serem preenchidas; IV - exigência de escolaridade e experiência no trabalho, conforme interesse da Secretaria Municipal da Educação; e, V – critério de desempate. § 2º. A Secretaria de Administração e Gestão Pública publicará em um jornal de circulação regional um extrato do edital a que se refere o art. 2º, no qual será informado, dentre outros itens necessários, a data da publicação de seu inteiro teor no Mural do Centro Administrativo Municipal. § 3º. A seleção e a classificação dos candidatos obedecerão aos critérios previstos no edital e serão realizadas pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pública. § 4º. A Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pública publicará no Mural do Centro Administrativo Municipal a lista nominal dos selecionados com a correspondente classificação até o número 50 (cinquenta). § 5º. Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior a do desistente. § 6º. No prazo de 30 (trinta) dias contados da contratação, o Poder Executivo publicará no Mural do Centro Administrativo Municipal os seguintes dados: I – nome do servidor; II – função para a qual foi contratado; III – setor de lotação; e IV – carga horária. § 7º. Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior a do desistente. Art. 5º. Os contratos temporários de que tratam esta Lei serão regidos, no que couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado pela Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991 e demais legislação aplicável ao cargo. Art. 6º. As contratações de que tratam esta Lei terão a carga horária de trabalho, remuneração e atribuições para desempenho da função de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar n.º 02/2012. Art. 7º. Os Contratos Administrativos a serem firmados serão extintos sem direito à indenização, por iniciativa da Administração, se os contratados praticarem qualquer ato de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial que motivou a realização da contratação. Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o contrato antes de seu termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 8º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às expensas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023. _____________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 24, DE 02 DE MARÇO DE 2023 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, DE 02 (DOIS) SERVIDORES PARA O CARGO DE SERVIÇOS GERAIS PARA ATUAREM JUNTO À ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA MALGARIN FRIZZO, DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, RS. NOBRE PRESIDENTE, SENHORAS VEREADORAS, SENHORES VEREADORES. O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar em caráter emergencial e temporariamente dois (02) servidores para exercerem as funções de Serviços Gerais e atuarem junto a Escola de Educação Infantil Maria Malgarin Frizzo- EMEI. Tal solicitação se deve à necessidade de substituição de duas servidoras que se encontram afastadas de suas funções, uma das servidoras está em laudo médico devido a cirurgia por fratura e, segundo o laudo, por um período de 60 dias podendo ser prorrogado em razão da gravidade, e a outra servidora que se encontra em licença maternidade, nos termos do memorando nº 705/2023. Salientamos que as contratações são consideradas essenciais ao desenvolvimento das atividades escolares, tendo por objetivo manter os ambientes da EMEI permanentemente limpos e saudáveis, voltados à qualidade da educação e trabalho desenvolvidos pelos professores, proporcionando aos alunos, condições mínimas de higiene e conforto. Cumpre referir que as vagas serão preenchidas temporariamente de acordo com a lista de classificação no Concurso Público 01/2020, o qual está em vigor no Município e precisa ser observado para efeitos de contratações deste tipo. Excepcionalmente, caso não haja interessados na lista do Concurso em vigor para assumir as vagas, será autorizado, desde já, a possibilidade de contratação através de Processo Seletivo Simplificado que deverá ser realizado se houver necessidade, visando a celeridade e o interesse público. _____________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, em Regime de Urgência, por essa Casa Legislativa. Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 02 de março de 2023. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal _____________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota”