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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 25, DE 02 DE MARÇO DE 2023. “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
PROJETO DE LEI Nº 25, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA 
DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Nova Esperança do Sul, para o exercício 
de 2023, um crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), 
com o objetivo de adequar a legislação orçamentária.
Art. 2º. Das Secretarias e atividades beneficiadas:
a) Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS 
URBANOS
Unidade: 05.01 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE ENGENHARIA
Proj./Ativ.: 2.120 MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE ESTRADAS
4.4.90.61.00.00.00 Aquisição de imóveis R$ 25.000,00
Fonte de recursos: 05000001
Art. 3º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto do Art. 2°, da presente Lei:
a) Para dar cobertura ao crédito referido serão utilizados recursos, provenientes de superavit 
financeiro conforme o disposto no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, 
conforme a seguir:
SUPERAVIT FINANCEIRO DAS FONTES
05000001 Recursos não Vinculados de Impostos - LIVRE R$ 25.000,00
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
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“Capital da Bota”
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis n° 1.886/2021, n° 1.999/2022 e n° 2.029/2022.
Art. 5º A abertura do crédito adicional, autorizada nesta Lei será efetivada através de 
Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 7º da Lei nº 2.029, de 23 
de novembro de 2022.
Art.6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul/RS.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Nobres Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e aprovação por parte desta colenda Câmara Municipal 
de Vereadores, em regime de urgência, o projeto de lei que dispõe sobre a autorização de 
abertura de crédito especial no orçamento de 2023.
A abertura do crédito ora suscitada, por meio da presente proposta, tem como objetivo a 
previsão legal indispensável para a execução orçamentária do valor total de R$ 25.000,00 
(quatrocentos mil reais) referente a adequação da legislação orçamentária da Lei Municipal 
n° 2.029/2022, aprovada nesta Casa Legislativa, para cobertura de despesas que não 
ficaram previstas na Lei Orçamentária Anual de 2023 em momento oportuno.
A abertura de Crédito Adicional Especial faz-se necessária para a execução de 
despesas, cujo recurso, tem origem no superavit financeiro obtido através da apuração entre 
receitas e despesas das Fontes de Recursos, em 31 de dezembro de 2022. 
O Crédito Adicional Especial está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei Federal 
nº. 4.320/64 e ressaltamos ainda que as despesas deverão ocorrer em suas respectivas 
fontes de recursos de receitas, em conformidade com determinações legais federais - STN, 
bem como do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e servirão para custear 
despesas de contratos da Administração Municipal, em decorrência de licitações realizadas.
Colocamo-nos ao dispor dos Nobres Edis para quaisquer esclarecimentos que 
se fizerem necessários, ao mesmo tempo em que renovamos os nossos cumprimentos.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei a elevada apreciação 
dos Senhores(as) Vereadores(as), solicitando sua decorrente aprovação, em regime de 
urgência.
Atenciosamente,
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
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“Capital da Bota”
Prefeito Municipal

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