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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaPROJETO DE LEI Nº 26, DE 02 DE MARÇO DE 2023. INSTITUI E HOMOLOGA O PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-28T08:07:00.573292-03:00 Aprovado 8 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
INSTITUI E HOMOLOGA O PLANO MUNICIPAL
DE TURISMO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Turismo constante no anexo I,
parte integrante desta Lei, o qual contém a proposta para o turismo no Município de
Nova Esperança do Sul, definindo as diretrizes, os objetivos e as estratégias, em con￾formidade com o Plano Nacional de Turismo.
Art. 2º. Fica homologado o Plano de Turismo de Nova Esperança do Sul
para o decênio de 2023 a 2033.
Art. 3º É de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Eco￾nômico, Turismo, Esportes e Lazer proceder ao acompanhamento e às avaliações peri￾ódicas do Plano Municipal de Turismo para sua implantação e operacionalização.
§ 1º O Plano Municipal de Turismo de Nova Esperança do Sul tem sua vi￾gência para o decênio de 2023 a 2033, a contar da publicação desta Lei.
§ 2º Em futuras revisões, esse prazo do plano poderá ser ampliado, se as￾sim for o entendimento do colegiado responsável.
Art. 4º O Município divulgará o Plano Municipal de Turismo para a popula￾ção, por intermédio dos canais competentes, visando a participação no acompanha￾mento de sua execução.
Art. 5º A presente Lei será regulamentada por Decreto, naquilo que se fizer
necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 26, DE 02 DE MARÇO DE 2023.
INSTITUI E HOMOLOGA O PLANO MUNICIPAL
DE TURISMO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Encaminho a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares desta Casa
Legislativa o presente projeto de Lei que tem por objetivo instituir e homologar o Plano
Municipal de Turismo, e dá outras providências.
Conforme Plano Municipal de Turismo apresentado em anexo, o mesmo foi
elaborado para ser executado no decênio de 2023 a 2033, pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esportes e Lazer.
O turismo é um fenômeno econômico e social e é, reconhecidamente, um
setor capaz de gerar emprego e renda, com potencial de contribuir significantemente
com o desenvolvimento econômico de um destino. Em função desse potencial, cresce
o interesse dos governos em estabelecer políticas públicas adequadas, capazes de
estimular e fomentar o seu desenvolvimento.
A economia, a cultura e o meio ambiente são eixos de grande relevância ao
buscar a aplicação de iniciativas que visem o Desenvolvimento Sustentável, capazes
de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de
atender as necessidades das futuras gerações.
Esta atividade deverá merecer o devido planejamento com vistas a
promover ações que respeitem os princípios da sustentabilidade. Deve-se buscar
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
continuamente o consumo responsável dos recursos naturais, a manutenção das
tradições locais e do desenvolvimento da comunidade. 
Sendo assim, é necessário propor planos, projetos e ações voltados a
estimular e a induzir a organização social, empresarial e governamental visando
promover a capacitação contínua da mão de obra voltada a atividade turística;
fortalecer as iniciativas voltadas a Cadeia Produtiva do Turismo, fomentando
programas de divulgação do destino turístico; e articulando parcerias que possibilitem
melhorar e ampliar as atividades voltadas a conservação ambiental, a manutenção da
cultura e das demais iniciativas correlacionadas ao setor.
Em Nova Esperança do Sul, visando ampliação, apoio, estruturação e
investimento nesta atividade econômica, deve-se fazer ações promocionais destinadas
à captação de eventos, melhorias oferta turística, seu desenvolvimento e consolidação.
A instalação de equipamentos públicos de informação como placas informativas, a
qualidade no atendimento ao turista, a concessão de incentivos fiscais voltados ao
empreendedorismo, com a finalidade de gerar benefícios econômicos, sociais e
culturais para toda a população também deve ser incentivadas e realizadas. 
A fim de consolidar uma política de desenvolvimento do turismo, a
administração de NOVA ESPERANÇA DO SUL, por meio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Turismo, Esportes e Lazer e o COMTUR- Conselho
Municipal de Turismo, apresentam o PLANO MUNICIPAL DE TURISMO – 2023/2033.
O Plano Municipal de Turismo será um instrumento que, por meio de
programas e metas, possa consolidar as ações do turismo local nos próximos dez
anos, estimulando a gestão compartilhada, para fortalecer o município como um dos
principais destinos turísticos da região do Vale do Jaguari e Caminhos das Origens,
além do Projeto Geoparque Raízes de Pedra, que une forças de seis municípios, Pró￾Reitoria de Extensão do IFFAR, UFSM e UNIPAMPA, visando o desenvolvimento
sustentável, neste sentido, este plano representa um instrumento legal que serve como
norteador para condução da atividade turística em Nova Esperança do Sul, nos
próximos dez anos, de modo que tenha condições de oferecer contribuições efetivas
para alavancar a economia e gerar emprego, renda e inclusão social, estimulando a
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
gestão compartilhada e a organização das ações, para fortalecer o município como um
dos principais destinos regionais, por possuir em seu território umas das maiores grutas
subterrâneas do estado do Rio Grande do Sul e a Igreja de Pedra São Caetano, que foi
cenário de novela de uma grande emissora de televisão brasileira.
Desta forma, o Plano Municipal de Turismo beneficiará o Município como
um todo, sendo uma importante ferramenta para contribuir com o desenvolvimento
municipal, apresentando estratégias e ações voltadas ao incremento e estruturação
para o nosso turismo.
Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, por
esta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 02 de março de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

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