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materia nº 1/2023

Tipo Projeto Substitutivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaPROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 03, DE 13 DE JANEIRO DE 2023. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, COM CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 03, DE 13
DE JANEIRO DE 2023.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DE 01
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA,
COM CARGA HORÁRIA DE 20
HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a contratar,
em caráter temporário e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da
Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e
seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Professor(a) de
Educação Física, com carga horária de 20 horas semanais para atuar junto à
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 1º Considera-se caráter temporário, para os efeitos desta Lei, a falta deste
profissional à prestação dos Serviços Municipais.
§ 2º A contratação prevista neste artigo terá vigência pelo prazo de até 180
(cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada por igual período sucessivamente, no
caso de continuidade das atividades previstas no § 1º deste artigo.
§ 3º A contratação prorrogada nos termos do § 2º poderá ser rescindida
antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
§ 4º A contratação temporária de que trata o “caput” deste artigo fica
condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de
maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso
público.
Art. 2º A referida contratação obedecerá à ordem de classificação do
Processo Seletivo Vigente.
Art. 3º. Havendo desistência de candidato(a) selecionado(a), será
contratado em seu lugar o(a) candidato(a) cuja classificação tiver sido imediatamente
inferior a do desistente.
Art. 4º O contrato temporário de que trata esta Lei será regido, no que
couber, pelo regime jurídico estatutário disciplinado na Lei Municipal nº 106, de 26 de
abril de 1991.
Art. 5º A contratação de que trata esta Lei terá a carga horária de trabalho e
remuneração de acordo com os critérios estabelecidos na Lei n.º 1.633 de 28 de junho
de 2016.
Art. 6º. As atribuições e os serviços a serem desempenhados pelo(a)
profissional referido estão dispostas na Lei n.º 1.633 de 28 de junho de 2016.
Art. 7º. O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto sem direito à
indenização, por iniciativa da Administração, se o(a) contratado(a) praticar qualquer ato
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação
emergencial que motivou a realização da contratação.
Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o contrato antes de
seu termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 8º. As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às expensas
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei Orçamentária Anual
para o exercício de 2023.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO
PROJETO DE LEI Nº 03, DE 13 DE JANEIRO DE 2023.
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO DE 01 PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO FÍSICA, COM CARGA
HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS..”
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei Substitutivo nº
01/2023 ao Projeto de Lei 03/2023, que visa autorizar a contratação, em caráter
emergencial e por tempo determinado, de um professor de Educação Física.
O Projeto de Lei Substitutivo 01/2023 visa alterar a justificativa do Projeto de
Lei nº 03/2023, a fim de agilizar o trâmite legal para chamar o próximo professor do
Processo Seletivo Vigente, tendo em vista solicitação dos próprios vereadores que
precisam de mais tempo para analisar os projetos.
Assim, encaminhamos a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares
desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei Substitutivo que versa sobre a
contratação temporária de excepcional interesse público, visando a contratação de 01
(um) professor de Educação Física, com carga horária de 20 horas semanais, para
atuar na rede municipal de ensino.
O presente projeto revela-se necessário, pois o profissional deverá assumir
as turmas de sextos e sétimos anos, não havendo professor disponível no quadro de
pessoal da escola com carga horária disponível e tendo em vista que a professora
regente das turmas pediu desligamento do contrato.
Para tanto, deverá ser utilizado o Processo Seletivo Vigente para a
contratação em tela.
Sendo assim, na expectativa de aprovação do presente Projeto, colocamo￾nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Pelo referido acima, rogam-se pela apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, 07 de março de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal

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