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materia nº 2/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-10
EmentaPROJETO DE LEI DE INICIATIVA Nº 02, DE 10 DE MARÇO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO EM PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS DE BRINQUEDOS ADAPTADOS E EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA LAZER E RECREAÇÃO DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA E/OU PORTADORAS DE MOBILIDADE REDUZIDA E NECESSIDADES ESPECIAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-28T08:07:13.880328-03:00 Aprovado 8 0 1

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PROJETO DE LEI DE INICIATIVA Nº 02, DE 10 DE MARÇO DE 2023.





“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO EM PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS DE BRINQUEDOS ADAPTADOS E EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA LAZER E RECREAÇÃO DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA E/OU PORTADORAS DE MOBILIDADE REDUZIDA E NECESSIDADES ESPECIAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”







Art. 1º. Os playgrounds instalados em jardins, parques, clubes, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral, ainda que localizados em propriedade privada e de uso público, deverão conter brinquedos adaptados para crianças portadoras de deficiência, mobilidade reduzida e necessidades especiais.



Art. 2º. Os eventos do calendário municipal que contenham atividades destinadas ao público infantil deverão contar com atividades recreativas inclusivas para crianças portadoras de deficiência, mobilidade reduzida e necessidades especiais. 



Art. 3º. As estruturas de acessibilidade para atender as pessoas com deficiência nos locais descritos no artigo 1º deverá atender os padrões da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 



Art. 4º. Fica autorizada a instalação de equipamentos especialmente desenvolvidos para o lazer e recreação de crianças portadoras de necessidades especiais nas praças e parques públicos no âmbito do Município de Nova Esperança do Sul, visando sua integração com outras crianças e inclusão social. 



Art. 5º. Na instalação dos equipamentos referidos no artigo 4º o Poder Executivo, priorizara as praças e os parques que possibilitem o acesso e atendimento do maior número de crianças portadoras de necessidades especiais. 

§ 1º A disponibilização dos equipamentos adaptados serão instalados de forma gradativa, de acordo com a disponibilidade financeira do Poder Executivo.

 § 2º Os locais mencionados na presente Lei deverão ser sinalizados com placas indicativas com a seguinte informação: “Dispõe de brinquedos para crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida” e, contar com acesso adequado para crianças portadoras de necessidades especiais.



Art. 6º. As praças, parques e locais afins de que trata esta Lei, deverão contar com rampas para o acesso das mesmas pelas pessoas com deficiência. 



Art.7º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 



Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 



Art. 9º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR

Prefeito Municipal





















JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE INICIATIVA Nº 02, DE 10 DE MARÇO DE 2023.





“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO EM PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS DE BRINQUEDOS ADAPTADOS E EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA LAZER E RECREAÇÃO DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA E/OU PORTADORAS DE MOBILIDADE REDUZIDA E NECESSIDADES ESPECIAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”





EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhora Vereadora e Senhores Vereadores



O presente Projeto de Lei visa promover a adaptação dos brinquedos existentes nas praças, parques e demais áreas públicas do município, aos portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, tornando-os “INCLUSIVOS” para que tais equipamentos atendam todas as crianças, sem e com necessidades especiais. 

Estudos científicos comprovam os inúmeros benefícios que as brincadeiras e o entretenimento trazem para o desenvolvimento integral da criança, uma vez que estimula as competências, o autoconhecimento, permite a integração, a resiliência, bem como conhecer melhor ao próximo. A brincadeira e o lúdico permeiam o universo infantil, de forma que não existe infância sem o ato de brincar. 

Quando analisamos a perspectiva da inclusão da criança com deficiência, estes benefícios se tornam ainda mais importantes, pois urge necessária a adaptação de um ambiente em que estas crianças possam usufruir deste espaço da mesma forma que outra criança sem deficiência o faz, e então, desfrutar do ato de brincar de forma plena e transformadora.

O Estatuto da Criança e do Adolescente estipula em seu Art. 16 que “A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”.

Por conseguinte, a Lei Federal 11.982 de 2009, prevê que os parques de diversões, públicos e privados, devem adaptar, no mínimo, 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento e identificá-lo para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto quanto tecnicamente possível, sendo o projeto em questão, um avanço na legislação municipal para adequar e melhor delinear esta política de inclusão em nossa cidade.

Vale ressaltar ainda, que a Norma Brasileira que trata da acessibilidade, NBR 9050, define que um espaço só é considerado acessível quando pode ser utilizado por todas as pessoas, independentemente de suas limitações.

Diante do exposto, entendemos que se trata de um projeto de extrema importância, uma vez que preconiza a disponibilização de um local acessível para que crianças com deficiência possam brincar e interagir com outras que não possuem deficiência, atendendo às disposições constitucionais. Assim, submeto aos nossos pares, para que o mesmo seja aprovado pela Câmara Municipal de Nova Esperança do Sul, e venha a ser Lei de nossa Cidade.



Câmara Municipal de Nova Esperança do Sul, RS, 10 de março de 2023.







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GETÚLIO CRISTIANO DE BASTOS BRASIL

Vereador- PDT





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