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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 09 DE MARÇO DE 2023. DECLARA A EXTINÇÃO DO CARGO DE CHEFE DO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E RURAL E CRIA O CARGO DE CHEFE DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DAS VIAS URBANAS, NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-06-28T10:46:43.902769-03:00 Rejeitado 4 5 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
DECLARA A EXTINÇÃO DO CARGO DE CHEFE DO
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E RURAL E CRIA O
CARGO DE CHEFE DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
DAS VIAS URBANAS, NO QUADRO DE CARGOS EM
COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Declara-se extinto o cargo de Chefe do Serviço de Limpeza
Urbana e Rural do Município de Nova Esperança do Sul, do Quadro de Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas, disposto no art. 21, inc. VIII, da Lei Complementar
Municipal n.º 02/2012.
Art. 2º. Fica criado o cargo de CHEFE DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
DAS VIAS URBANAS no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas,
disposto no art. 21, inc. VIII, da Lei Complementar Municipal nº 02/2012.
Parágrafo único. O cargo mencionado no caput deste artigo possuirá
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e Padrão de Vencimento CC2 ou FG2.
Art. 3º. Acrescenta o cargo de CHEFE DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
DAS VIAS URBANAS ao Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do
art. 21 da Lei Complementar nº 02/2012, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 21. […]
[...]
VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E
SERVIÇOS URBANOS:
Denominação do
Categoria Funcional
Número de
Cargos
Padrão de
Vencimento
[...]............................... ...................... .........................
Chefe do Serviço de 
Manutenção das Vias 
Urbanas (40h)
1 CC2 ou FG2
...................................... ..................... ...........................
[...]
“. (NR)
Art. 3º. Acrescenta a Categoria Funcional, o Padrão de Vencimento e as
Atribuições do cargo de Chefe do Serviço de Manutenção das Vias Urbanas ao Anexo II
da Lei Complementar nº 02/2012, levando em consideração a ordem disposta do art. 21
da Lei retromencionada, conforme segue:
“CATEGORIA FUNCIONAL: CHEFE DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DAS
VIAS URBANAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: CC2 OU FG2
ATRIBUIÇÕES:
Descrição analítica: Chefiar e coordenar as equipes de manutenção das vias
urbanas do Município.
_______________________________________________________________________________
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica 
Descrição sintética: Chefiar organizar e controlar os serviços de manutenção
das vias urbanas do Município, executando, no âmbito da zona urbana a
conservação e manutenção das vias urbanas, de acordo com as
especificidades locais; coordenar os trabalhos relativos às construções públicas
como: pontes, muros de arrimo, bueiros, redes de água; analisar o
funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando
estudos e ponderações a respeito para propor medidas de simplificação e
melhoria dos trabalhos dando orientação e informações a respeito dos mesmos
para assegurar sua eficiente execução; informar sobre o andamento dos
trabalhos; avaliar a produção tanto no aspecto qualitativo quanto ao
quantitativo; determinar ações aos servidores subordinados; controlar os
serviços prestados por terceiros; propor aos seus superiores imediatos as
medidas que considerar necessárias ao aperfeiçoamento ou a melhor execução
dos serviços; organizar, elaborar, planejar e executar os trabalhos de tarefas
correlatas; coordenar e controlar as atividades a eles subordinadas; propor
prioridades na melhoria e conservação das vias; chefiar e coordenar os serviços
de execução das atividades de manutenção das vias urbanas, instalando placas
de sinalização viária, construção de bueiros, instalação de rede de canos para
escoamento da água; fazer reparos na pavimentação, realizando reparos nas
pavimentações e vias urbanas, sendo elas, passeio público, meio-fio e vias,
confecção de quebra-molas, atividade de limpeza e reforma de bocas-de-lobo;
coordenar a execução de novas pavimentações e a instalação de redutores de
velocidade; analisar e implantar rotinas de funcionamento; propor medidas de
melhoria do trabalho; desenvolver atividades para aperfeiçoamento da equipe
de trabalho; controlar o cumprimento de horários dos servidores de sua equipe
de trabalho; executar tarefas afins e demais atividades dispostas em
cronograma de manutenção das vias públicas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: possui regime de trabalho em tempo integral,
sempre que solicitado pelo Prefeito, inclusive sábados, domingos e feriados se
necessário para o desempenho das funções.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
FORMA DE RECRUTAMENTO: indicação pelo Prefeito Municipal.”
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão às expensas da
Secretaria Municipal de Obras, em suas dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_______________________________________________________________________________
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 09 DE MARÇO
DE 2023.
DECLARA A EXTINÇÃO DO CARGO DE CHEFE DO
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA E RURAL E CRIA O
CARGO DE CHEFE DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO
DAS VIAS URBANAS, NO QUADRO DE CARGOS EM
COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, NO
ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar,
que tem o objetivo de extinguir o cargo de Chefe do Serviço de Limpeza Urbana e Rural
e criar o cargo de CHEFE DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DAS VIAS URBANAS no
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Administração Municipal.
Faz parte das atribuições do gestor municipal analisar e propor alterações
na lei de estruturação dos Órgãos da Administração Pública Municipal de forma a
adequá-los às necessidades da comunidade, bem como organizar seus departamentos,
assessorias e divisões, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, de forma
que possamos atingir um dos maiores princípios da Administração Pública consagrado
pela nossa Constituição Federal, que é o princípio da eficiência.
Contamos com a necessidade de aumentar a qualidade destes serviços,
isso é o que determina uma adaptação contínua da estrutura administrativa, que é uma
peça fundamental do sistema administrativo gerencial e precisa estar em perfeito
funcionamento para fazermos frente as inúmeras demandas que lhe são atribuídas. 
O Setor de manutenção das vias urbanas, que faz parte da Secretaria de
Obras do Município, é essencial às demandas da comunidade, sendo que a Secretaria
necessita de um servidor específico para chefiar, organizar, controlar e coordenar estes
trabalhos de forma mais eficaz e direcionada, a fim de melhor atender à população e,
também, valorizar o servidor que possuirá estas importantes responsabilidades.
_______________________________________________________________________________
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica 
Para viabilizar a criação e acréscimo do referido cargo, estamos
extinguindo o cargo de Chefe do Serviço de Limpeza Urbana e Rural, da Secretaria de
Obras e Habitação e Serviços Urbanos do Município, a fim de equalizar e evitar impacto
financeiro sobre as despesas com pessoal. 
A criação do padrão salarial do cargo, visa adequá-lo a necessidade do
Município, pois haverá aumento na demanda de trabalho, a fim de traçar planos de
ações e estratégias eficazes, que é essencial ao trabalho proposto.
Portanto, a adequação em tela visa criar um cargo que possa dar mais
atenção aos munícipes e à população, para proporcionar condições para atingirmos a
máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela Administração Municipal,
vinculadas ao setor de obras, visando a maior qualidade nos atendimentos das
demandas de nossos munícipes. 
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 09 de março de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_______________________________________________________________________________

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