br-locleg corpus explorer

← Nova Esperança do Sul (RS)

materia nº 63/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2021
Date 2021-08-05
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO DETERMINADO, DE 01 (UM) SERVIDOR PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PARA ATUAR JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
native_id30

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-08T09:59:44.693057-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

pm
| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2022024
teme PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO
DETERMINADO, DE 01 (UM) SERVIDOR
PARA O CARGO DE AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS PARA ATUAR JUNTO
À SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA.
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter
emergencial e temporário, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição
Federal de 1988 e inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual, 01 (um) servidor
para o targo de Auxiliar de Serviços Gerais para atuar junto à Secretaria Municipal
de Educação e Cultura.
$ 1º - Considera-se caráter emergencial, para os efeitos desta Lei, a falta deste
profissional à prestação dos Serviços Municipais.
S 2º - A contratação prevista neste artigo terá vigência pelo prazo de 180 (cento e
oitenta)| dias, podendo ser prorrogada por igual período, no caso de continuidade
das atividades previstas no $ 1º deste artigo.
8 3º - A contratação prorrogada nos termos do $ 2º poderá ser rescindida antes do
término/do prazo previsto, por deliberação do contratante.
8 4º -/A contratação emergencial de que trata o “caput” deste artigo fica
condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de
4 de maio de 2000, e não se constitui em títulos para cômputo de pontos em
Concurso Público.
Art. 2º. A contratação que trata a presente Lei obedecerá a ordem de classificação
do Congurso Público n.º 01/2020, já realizado pelo Poder Executivo e em vigor.
Cupital da Bota ”
Rua ie ii Tamandaré, 1470 — CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-11 PA 3250-1060
dr
N
(A
E» ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Art. 39. Havendo desistência de candidato selecionado, será contratado
em seu lugar o candidato cuja classificação tiver sido imediatamente inferior a do
desistente.
Art. 4º, O contrato temporário de que trata esta Lei será regido, no que couber,
pelo regime jurídico estatutário disciplinado pela Lei Municipal nº 106, de 26 de
abril de 1991 e demais legislação aplicável ao cargo.
Art. 5º A contratação de que trata esta Lei terá a carga horária de trabalho,
remuneração e atribuições para desempenho da função de acordo com os critérios
estabelecidos na Lei Complementar n.º 02/2012.
Art. 6º O Contrato Administrativo a ser firmado será extinto sem direito à
indenização, por iniciativa da Administração, se o contratado praticar qualquer ato
de irregularidade previsto em Lei, ou ao cessar a situação emergencial que
motivou a realização da contratação.
Parágrafo Único. Qualquer das partes poderá denunciar o contrato antes de seu
termo final, desde que proceda a notificação da outra parte, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 7º. |As despesas decorrentes do objeto desta Lei correrão às expensas da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da Lei Orçamentária
Anual para o exercício de 2021.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na ar sua publicação.
IVORI ANTONI SSO JUNIOR
Prefeito Municipal
1 “Cupital da Bota”
Rua Ni j) Tamandaré, 1470 — CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) A 3250-1060
to) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2021-2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 63, DE 04 DE AGOSTO DE 2021.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO, EM
CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO
DETERMINADO, DE 01 (UM) SERVIDOR
PARA O CARGO DE AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS PARA ATUAR JUNTO
À SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA.
NOBRE PRESIDENTE,
lp VEREADORA,
ENHORES VEREADORES.
A referida contratação se faz necessária em virtude do aumento da carga
horária |de atendimento presencial do turno de aula da Escola Municipal de
Educação Infantil Maria Malgarin Frizzo (EMEI) , passando para 04h/aula para
cada um dos turnos ofertados, ou Seja, manhã e tarde, com isso haverá um
aumento significativo no número de crianças a serem atendidas na instituição.
A| falta deste profissional acarreta em desobediência aos Protocolos
Sanitários exigidos na prevenção contra a Covid-19, pois sabemos que no atual
momento faz-se necessária a higienização contínua de todos os ambientes da
Escola.
Imperioso mencionar que a vaga será preenchida temporariamente de
acordo com a lista de classificação no Concurso Público 01/2020, o qual está em
vigor no Município e precisa ser observado para efeitos de contratações deste tipo.
Pelo exposto acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em Regime de Urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 04 de agosto de 2021.
IVORI ANTONIO/[GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua e) Tamandaré, 1470 — CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) “ea 3250-1060
Copital da Dota ”
eme “Apos
(8

open original →