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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaPROJETO DE LEI Nº 27, DE 13 DE MARÇO DE 2023. ALTERA O ART. 41, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.572, DE 28 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-04T08:23:16.465556-03:00 Aprovado 8 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
ALTERA O ART. 41, DA LEI MUNICIPAL Nº
1.572, DE 28 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica alterado o art. 41 da Lei Municipal nº 1.572. de 28 de abril de
2015, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 41. O mandato dos Conselheiros Tutelares é de 4 (quatro) anos,
permitida recondução por novos processos de escolha.
§ 1º A recondução, permitida por novos processos de escolha, con￾siste no direito do Conselheiro Tutelar de concorrer ao mandato
subsequente, em igualdade de condições com os demais preten￾dentes, submetendo-se ao mesmo processo de escolha pela socie￾dade, vedada qualquer outra forma de recondução. 
§ 2º Nos casos em que o Conselheiro Tutelar tenha sido eleito como
suplente e, no curso do mandato, assumido a condição de titular,
em definitivo, também poderá ser reconduzido por novos processos
de escolha, independentemente do período em que permaneceu no
mandato.
[...]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 27, DE 13 DE MARÇO DE 2023.
ALTERA O ART. 41, DA LEI MUNICIPAL Nº
1.572, DE 28 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Encaminho a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares desta Casa
Legislativa o presente projeto de Lei que tem por objetivo alterar o art. 41 da Lei
Municipal nº 1.572, de 28 de abril de 2015, e dá outras providências.
A Lei Municipal nº 1.572/2015 dispõe sobre a Política Municipal de Proteção
aos Direitos da Criança e do Adolescente, Cria o Conselho Municipal dos Direitos das
Crianças e Adolescentes, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e o Conselho Tutelar e o seu art.
41 trata do processo de escolha e mandato dos Conselheiros Tutelares.
A lei, portanto, visa autorizar a reeleição para os conselheiros tutelares de
nosso município, conforme disposto na Lei Federal nº 13.824, de 9 de maio de 2019,
que alterou o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), para permitir a recondução dos conselheiros tutelares por novos
processos de escolha, com possibilidade de reeleições.
Desta forma, como ainda não houve alteração na nossa Lei Municipal, a fim
de não contrariar a Lei Federal, e por estarmos em ano de eleições para os
conselheiros tutelares, necessário se faz a modificação da nossa lei para permitir que
os atuais conselheiros tutelares, caso queiram, possam também se candidatar nos
próximos processos de escolha.
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, em
regime de urgência, por esta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

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