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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 31, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 012/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 012/2021, relativo à contratação temporária
autorizada pela Lei Municipal nº 1.855/2021, por até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
012/2021, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 31, DE 22 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 012/2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Encaminho a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares desta Casa
Legislativa o presente projeto de Lei que versa sobre a prorrogação de prazo de
contratação temporária da profissional Nutricionista, imprescindível para o
atendimento na área da Educação.
O Contrato Administrativo de Pessoal nº 012/2021, autorizado pela Lei
Municipal nº 1.855/2021, e firmado entre o Município de Nova Esperança do Sul com
a Nutricionista decorre da necessidade temporária e excepcional interesse público,
deve ser mantido.
Ademais, a renovação do referido contrato é indispensável pelo fato de
que a Nutricionista “é essencial para a adequada execução do PNAE (Programa
Nacional de Alimentação Escolar), considerando a importância de planejamento,
coordenação, direção, supervisão e avaliação de todas as ações de alimentação e
nutrição no âmbito da alimentação escolar, possibilitando uma continuidade no
trabalho que já está sendo desenvolvido e, também, pelo fato de não haver mais
nenhum profissional que possa atuar na área”, conforme justificativa da Secretaria
Municipal de Educação, disposta no memorando nº 895/2023.
Cumpre mencionar que continuamos com necessidade na manutenção
dos atendimentos na área da Educação, diante da falta desta profissional nos
quadros do Município, não restando alternativa ao Poder Executivo senão
encaminhar o presente Projeto de Lei.
Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
em caráter de urgência por esta Casa Legislativa, tendo em vista o término do
contrato estar previsto para o dia 09 de maio de 2023, assim como todas as
demais circunstâncias fáticas que envolvem o contexto social.
Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
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