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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER PREMIAÇÕES AOS “ARTISTAS DA TERRA” PARTICIPANTES DE EVENTOS CULTURAIS DE NOSSO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id309

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-28T10:48:58.214650-03:00 Aprovado 8 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA
PROJETO DE LEI Nº 36 DE 29 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER PREMIAÇÕES AOS
“ARTISTAS DA TERRA” PARTICIPANTES
DE EVENTOS CULTURAIS DE NOSSO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de
premiação em dinheiro, através de ajuda de custos, aos “Artistas da Terra” que
participarem em eventos culturais organizados pelo Município de Nova Esperança do
Sul.
Art. 2º. Os valores das premiações se darão através de ajuda de custos e
serão concedidas apenas para os Artistas da Terra que participarem de eventos de
interesse público do Município, como as Domingueiras da Integração e festas previstas
no Calendário Oficial de Eventos, festivais, eventos culturais, festas comunitárias e
outras modalidades.
Art. 3º A premiação deverá ser estipulada pelo Executivo Municipal,
através de Decreto, devendo seu valor constar do orçamento anual.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão às
expensas da Secretaria Municipal promotora do evento, à conta de dotações
orçamentárias existentes no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto, no que couber.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, 29 de março de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 36, DE 29 DE MARÇO DE
2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONCEDER PREMIAÇÕES AOS
“ARTISTAS DA TERRA” PARTICIPANTES
DE EVENTOS CULTURAIS DE NOSSO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
 Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo, que
visa Conceder premiações aos “Artistas da Terra” participantes de eventos culturais do
Município de Nova Esperança do Sul”.
O objetivo deste projeto é incentivar a Cultura em nosso Município,
especialmente aos nossos “Artistas da Terra”, valorizando os artistas nova￾esperancense e procurando promover, também, as produções locais e motivar nossos
artistas a desenvolverem melhor a criatividade local.
Para a concessão das premiações, que se darão através de ajuda de
custos, o Executivo Municipal deverá regulamentar a presente lei através de Decreto,
estipulando os valores a serem conferidos, dentro do orçamento vigente e possível a
esta finalidade.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente proposição,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei por essa Casa Legislativa, em regime de urgência, haja vista que o projeto será
implantado em abril, na próxima Semana de Aniversário do Município.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 29 de março de
2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal 

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