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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 66, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 001/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do Contrato Administrativo de Pessoal nº 001/2021, relativo à contratação temporária autorizada pela Lei Municipal nº 1.832/2021, respectivamente, por até 180 (cento e oitenta)
dias.
Art. 2º Todas as demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
001/2021, mencionado no artigo anterior, permanecerão inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 66, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 001/2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Encaminhamos ao Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo, que visa
renovar a vigência do contrato administrativo de pessoal 001/2021, tendo em vista a
proximidade de seu vencimento e a necessidade de sua manutenção.
A contratação que o Poder Executivo busca a renovação do contrato trata-se
de um Operador de Máquinas recrutado através da ordem de classificação do
Concurso Público 001/2020, homologado e em vigor.
Para melhor esclarecimento é importante mencionar que o referido Operador
deverá ser efetivado no cargo após a vigência da Lei Complementar 173, porém,
enquanto perdura suas proibições nos resta a renovação do presente Contrato.
A aprovação deste Projeto de Lei é imprescindível porque a contratação têm
como objetivo promover a continuidade do serviço público essencial e as funções
desempenhadas por este profissional são de extrema relevância ao sistema público.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem, colocamonos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Pelo referido acima, lembrando que o Contrato com o servidor Rafael Bianchini
Stivanin vence em 11 de setembro de 2021, rogamos a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, em R egime de U rgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 12 de agosto de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
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