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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaACRESCENTA O INCISO IV AO ARTIGO 17 DA LEI Nº 1.998, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-06-28T10:49:11.405573-03:00 Aprovado 8 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
PROJETO DE LEI Nº 37, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
ACRESCENTA O INCISO IV AO ARTIGO 17
DA LEI Nº 1.998, DE 28 DE SETEMBRO DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Acrescenta o Inciso IV ao Artigo 21, da Lei Municipal nº 1.998,
de 28 de setembro de 2022, o qual terá a seguinte redação:
[...]
Art. 17. […]
I. […]
II. […]
III. [...]
IV. a parcela dos proventos pagos aos servidores inativos e
pensionistas, que superar o limite máximo estabelecido para os
benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
[...]
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de março de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal.
Rua: Marquês de Tamandaré, 1470 • Centro • 97770-000 • Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 – 
www.novaesperancadosul.rs.gov.br 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 37, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
ACRESCENTA O INCISO IV AO ARTIGO 17
DA LEI Nº 1.998, DE 28 DE SETEMBRO DE
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminho ao Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo, que tem
por objetivo acrescentar o Inciso IV ao Artigo 17, da Lei Municipal nº 1.998, de 28
de setembro de 2022.
A referida alteração se dá para inclusão da incidência do desconto
pelo Município nas parcelas de inativos e pensionistas quando estas excederem o
teto do Regime Geral de Previdência Social, não incidindo sobre aqueles
proventos que não atingem ao teto.
Portanto, a presente alteração somente visa adequar a presente Lei
ao Regime de Previdência Complementar instituído pelo Município, ressaltando
que a Lei 1998/2022 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2023 e foi efetivado o
desconto desde esta data sem a previsão legal.
Pelo referido acima, rogamos pela apreciação e aprovação do
respectivo projeto e nos dispomos a prestar quaisquer outros esclarecimentos
pertinentes, caso necessário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 30 de março de 2023.
IVOR ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal.
Rua: Marquês de Tamandaré, 1470 • Centro • 97770-000 • Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 – 
www.novaesperancadosul.rs.gov.br 

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