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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-04-06
EmentaPROJETO DE LEI No 39, DE 03 DE ABRIL DE 2023. Autoriza O Poder Executivo Municipal A Prorrogar A Vigência Do Contrato Administrativo De Pessoal No 017/2022, E Dá Outras Providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-18T07:58:01.568758-03:00 Aprovado 8 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 39, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO DE PESSOAL Nº 017/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 017/2022, relativo à contratação temporária
autorizada pela Lei Municipal nº 2.011/2022, por 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º, poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
017/2022, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 39, DE 03 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO DE PESSOAL Nº 017/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Encaminho a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares desta Casa
Legislativa o presente projeto de Lei que versa sobre a prorrogação de prazo de
contratação temporária de Motorista, imprescindível para o atendimento na área da
Saúde.
O Contrato Administrativo de Pessoal nº 017/2022, autorizado pela Lei
Municipal nº 2.011/2022, e firmado entre o Município de Nova Esperança do Sul com
o Motorista decorre da necessidade temporária e excepcional interesse público,
devendo ser mantido.
Ademais, a renovação do referido contrato é indispensável “pelo fato de
que o mesmo é um excelente profissional e está substituindo os motoristas que
estão em férias, devido a grande demanda de viagens para consultas e exames de
pacientes em outros municípios”, conforme justificativa do Secretário Municipal de
Saúde, disposta no memorando nº 871/2023.
Cumpre mencionar que continuamos com necessidade na manutenção
dos atendimentos na área da Saúde, diante da falta destes profissionais nos
quadros do Município, não restando alternativa ao Poder Executivo senão
encaminhar o presente Projeto de Lei.
Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
em caráter de urgência por esta Casa Legislativa, tendo em vista o término do
 contrato estar previsto para o dia 02 de maio de 2023, assim como todas as
demais circunstâncias fáticas que envolvem o contexto social.
Gabinete do Prefeito, 03 de abril de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

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