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materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 43, DE 10 DE ABRIL DE 2023. ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.833, DE 10 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-23T08:06:39.024730-03:00 Aprovado 6 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 43, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.833,
DE 10 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica alterado o art. 2º, da Lei Municipal nº 1.833, de 10 de março de
2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
Art. 2º. O Conselho será constituído pelos seguintes membros:
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais
pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão
educacional equivalente;
b) 1 (um) representante dos professores da educação básica públi￾ca;
c) 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
d) 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das
escolas básicas públicas;
e) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica
pública;
f) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica públi￾ca, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secunda￾ristas.
§ 1º Integrarão ainda os conselhos municipais dos Fundos, quando
houver:
I - 1 (um) representante do respectivo Conselho Municipal de Edu￾cação (CME);
II - 1 (um) representante do Conselho Tutelar a que se refere a Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990, indicado por seus pares;
III - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;
IV - 1 (um) representante das escolas indígenas;
V - 1 (um) representante das escolas do campo;
VI - 1 (um) representante das escolas quilombolas.
[...]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 43, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.833,
DE 10 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Encaminho a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares desta Casa
Legislativa o presente projeto de Lei que tem por objetivo alterar o art. 2º da Lei
Municipal nº 1.833, de 10 de março de 2021, e dá outras providências.
O projeto visa adaptar, no âmbito municipal, nossa legislação conforme as
alterações da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que especifica os
membros necessários para a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento
e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB.
Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, por
esta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 10 de abril de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

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