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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 44, DE 14 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 012/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-05-23T08:06:51.405974-03:00 Aprovado 6 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 44, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO DE PESSOAL Nº 012/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 012/2022, relativo à contratação temporária
autorizada pela Lei Municipal nº 1.967/2022, por 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º, poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
012/2022, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 44, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO DE PESSOAL Nº 012/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Encaminho a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares desta Casa
Legislativa o presente projeto de Lei que versa sobre a prorrogação de prazo de
contratação temporária de profissional Técnica Agropecuária, imprescindível para o
atendimento na Secretaria de Agricultura.
O Contrato Administrativo de Pessoal nº 012/2022, autorizado pela Lei
Municipal nº 1.967/2022, e firmado entre o Município de Nova Esperança do Sul com
a Técnica Agropecuária decorre da necessidade temporária e excepcional interesse
público, devendo ser mantido por permanência de necessidade.
Ademais, a renovação do referido contrato é indispensável “devido à
profissional atender o Termo de Cooperação nº058/2019 e suas posteriores
renovações, por intermédio da SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA
PECUARIA E DESENVOLVIMENTO RURAL, onde o Município disponibiliza
servidores habilitados o para atendimento no Posto de Inspetoria Veterinária, sendo
de total relevância o trabalho disponibilizado para a comunidade Rural, devido ao
exemplar trabalho e atendimento desenvolvido pela servidora”, conforme justificativa
do Secretário Municipal de Agricultura, disposta no memorando nº 987/2023.
Cumpre mencionar que continuamos com necessidade na manutenção
dos atendimentos na área da Agricultura, diante da falta destes profissionais nos
quadros do Município, não restando alternativa ao Poder Executivo senão
encaminhar o presente Projeto de Lei.
Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
em caráter de urgência por esta Casa Legislativa, tendo em vista o término do
 contrato estar previsto para o dia 18 de maio de 2023, assim como todas as
demais circunstâncias fáticas que envolvem o contexto social.
Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

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