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materia nº 45/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 45, DE 17 DE ABRIL DE 2023. ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 2.061, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-09T08:16:42.082158-03:00 Aprovado 8 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 45, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL
2.061, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 2.061, de 15 de fevereiro de 2023, a
qual passa a vigorar com a seguinte redação:
[…]
Art. 2º A referida contratação obedecerá à ordem de classificação
do Processo Seletivo Vigente.
[...]
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 45, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL
2.061, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Encaminho a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares desta Casa
Legislativa o presente projeto de Lei que versa sobre a necessidade de alteração do
art. 2º da Lei Municipal nº 2061, de 15 de fevereiro de 2023 e dá outras
providências.
A referida alteração pretende especificar a ordem de classificação, para
obedecer ao Processo Seletivo Vigente, uma vez que o Processo Seletivo nº
001/2022 não possui mais lista para contratação e há outro Processo Seletivo que já
está vigente.
Assim, para poder obedecer a ordem de classificação do Processo
Seletivo Vigente precisamos alterar o artigo mencionado, possibilitando a imediata
contratação.
Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
em caráter de urgência por esta Casa Legislativa, tendo em vista a urgência na
contratação.
Gabinete do Prefeito, 17 de abril de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

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