ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
PROJETO DE LEI Nº 46, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
“ALTERA O ANEXO DA LEI MUNICIPAL N° 2.029, DE
23 DE NOVEMBRO DE 2022, CRIANDO ATIVIDADES E
ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA
DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Anexo da Lei nº 2.029, de 23 de
novembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual de 2023, criando atividade:
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PRODUÇÃO ANIMAL E MEIO
AMBIENTE
Unidade orçamentária: 06 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL - FUNDANES
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0210 – Agricultura Mais Forte
Atividade: 2.126 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE
NOVA ESPERANÇA DO SUL – FUNDANES
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Anexo da Lei nº 2.029, de 23 de
novembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual de 2023, alterando a seguinte Unidade
Orçamentária e atividades:
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO, TURISMO, ESPORTE
E LAZER
Unidade orçamentária: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL, COMERCIAL, DE SERVIÇOS DE NOVA ESPERANÇA DO SUL –
FUNDINES
Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 691 – Promoção Comercial
Programa: 0200 – Avança Nova Esperança
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“Capital da Bota”
Atividade: 2.097 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
COMERCIAL, DE SERVIÇOS DE NOVA ESPERANÇA DO SUL – FUNDINES
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO, TURISMO, ESPORTE
E LAZER
Unidade orçamentária: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL, COMERCIAL, DE SERVIÇOS DE NOVA ESPERANÇA DO SUL –
FUNDINES
Função: 22 – Indústria
Subfunção: 661 – Promoção Industrial
Programa: 0200 – Avança Nova Esperança
Atividade: 2.098 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
COMERCIAL, DE SERVIÇOS DE NOVA ESPERANÇA DO SUL - FUNDINES
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei nº 2.029, de 23 de
novembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual de 2023, criando as seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PRODUÇÃO ANIMAL E MEIO
AMBIENTE
Unidade orçamentária: 06 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL - FUNDANES
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0210 – Agricultura Mais Forte
Atividade: 2.126 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE
NOVA ESPERANÇA DO SUL – FUNDANES
3.3.90.39.00.00.00 0759 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a alterar a Lei nº 2.029, de 23 de
novembro de 2022 –Lei Orçamentária Anual de 2023, abrindo Crédito Adicional, no valor de
R$ 71.979,58 (setenta e um mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito
centavos), nas seguintes dotações orçamentárias.
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PRODUÇÃO ANIMAL E MEIO
AMBIENTE
Unidade orçamentária: 06 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL - FUNDANES
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0210 – Agricultura Mais Forte
Atividade: 2.126 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE
NOVA ESPERANÇA DO SUL – FUNDANES
3.3.90.39.00.00.00 0759 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$
23.993,19
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“Capital da Bota”
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO, TURISMO, ESPORTE
E LAZER
Unidade orçamentária: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL, COMERCIAL, DE SERVIÇOS DE NOVA ESPERANÇA DO SUL -
FUNDINES
Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 691 – Promoção Comercial
Programa: 0200 – Avança Nova Esperança
Atividade: 2.097 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
COMERCIAL, DE SERVIÇOS DE NOVA ESPERANÇA DO SUL – FUNDINES
866 - 3.3.90.39.00.00.00 0759 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 23.993,19
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO, TURISMO, ESPORTE
E LAZER
Unidade orçamentária: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
INDUSTRIAL, COMERCIAL, DE SERVIÇOS DE NOVA ESPERANÇA DO SUL -
FUNDINES
Função: 22 – Indústria
Subfunção: 661 – Promoção Industrial
Programa: 0200 – Avança Nova Esperança
Atividade: 2.098 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
COMERCIAL, DE SERVIÇOS DE NOVA ESPERANÇA DO SUL – FUNDINES
867 - 3.3.90.39.00.00.00 0759 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 23.993,20
Art. 5º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto na presente Lei:
a) Para dar cobertura ao crédito referido serão utilizados recursos do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Industrial, Comercial, de Serviços e Agropecuário de Nova Esperança do
Sul – FUNDIANES, o qual foi reestruturado pelas Leis Municipais n° 2.021/2022 e
2.022/2022, provenientes de superavit financeiro conforme o disposto no artigo 43, § 1º,
inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir:
SUPERAVIT FINANCEIRO DAS FONTES
0759 Fundo Munic. de Desenv. Ind., Comercial, de Serviços e Agrop. de Nova Esp. do Sul –
FUNDIANES R$ 71.979,58
Art. 6º. Ficam alteradas as Leis n° 1.886/2021, n° 1.999/2022 e n° 2.029/2022.
Art. 7º A abertura do crédito adicional, autorizada nesta Lei será efetivada através de
Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 7º da Lei nº 2.029, de 23
de novembro de 2022.
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Art.8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul/RS.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Nobres Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e aprovação por parte desta colenda Câmara Municipal
de Vereadores, em regime de urgência, o projeto de lei que dispõe sobre a autorização de
abertura de crédito especial no orçamento de 2023.
A abertura do crédito ora suscitada, por meio da presente proposta, tem como objetivo a
previsão legal indispensável para a execução orçamentária do valor total de R$ 71.979,58
(setenta e um mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) referente
a adequação da legislação orçamentária da Lei Municipal n° 2.029/2022, aprovada nesta
Casa Legislativa, para cobertura de despesas que não ficaram previstas na Lei
Orçamentária Anual de 2023 em momento oportuno.
A abertura de Crédito Adicional Especial faz-se necessária para a execução de
despesas, cujo recurso, tem origem no superavit financeiro obtido através da apuração entre
receitas e despesas das Fontes de Recursos, em 31 de dezembro de 2022.
O Crédito Adicional Especial está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei Federal
nº. 4.320/64 e ressaltamos ainda que as despesas deverão ocorrer em suas respectivas
fontes de recursos de receitas, em conformidade com determinações legais federais - STN,
bem como do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e servirão para custear
despesas de contratos da Administração Municipal, em decorrência de licitações realizadas.
Colocamo-nos ao dispor dos Nobres Edis para quaisquer esclarecimentos que
se fizerem necessários, ao mesmo tempo em que renovamos os nossos cumprimentos.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei a elevada apreciação
dos Senhores(as) Vereadores(as), solicitando sua decorrente aprovação, em regime de
urgência.
Atenciosamente,
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
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