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materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 46, DE 19 DE ABRIL DE 2023. “ALTERA O ANEXO DA LEI MUNICIPAL N° 2.029, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022, CRIANDO ATIVIDADES E ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-09T08:17:13.543422-03:00 Aprovado 8 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
PROJETO DE LEI Nº 46, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
“ALTERA O ANEXO DA LEI MUNICIPAL N° 2.029, DE 
23 DE NOVEMBRO DE 2022, CRIANDO ATIVIDADES E 
ABRINDO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA 
DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.” 
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara de Vereadores aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Anexo da Lei nº 2.029, de 23 de 
novembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual de 2023, criando atividade:
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PRODUÇÃO ANIMAL E MEIO 
AMBIENTE
Unidade orçamentária: 06 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL - FUNDANES
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0210 – Agricultura Mais Forte
Atividade: 2.126 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE 
NOVA ESPERANÇA DO SUL – FUNDANES
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Anexo da Lei nº 2.029, de 23 de 
novembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual de 2023, alterando a seguinte Unidade 
Orçamentária e atividades:
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO, TURISMO, ESPORTE 
E LAZER
Unidade orçamentária: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
INDUSTRIAL, COMERCIAL, DE SERVIÇOS DE NOVA ESPERANÇA DO SUL – 
FUNDINES
Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 691 – Promoção Comercial
Programa: 0200 – Avança Nova Esperança
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Atividade: 2.097 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, 
COMERCIAL, DE SERVIÇOS DE NOVA ESPERANÇA DO SUL – FUNDINES
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO, TURISMO, ESPORTE 
E LAZER
Unidade orçamentária: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
INDUSTRIAL, COMERCIAL, DE SERVIÇOS DE NOVA ESPERANÇA DO SUL – 
FUNDINES
Função: 22 – Indústria
Subfunção: 661 – Promoção Industrial
Programa: 0200 – Avança Nova Esperança
Atividade: 2.098 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, 
COMERCIAL, DE SERVIÇOS DE NOVA ESPERANÇA DO SUL - FUNDINES
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei nº 2.029, de 23 de 
novembro de 2022 – Lei Orçamentária Anual de 2023, criando as seguintes dotações 
orçamentárias:
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PRODUÇÃO ANIMAL E MEIO 
AMBIENTE
Unidade orçamentária: 06 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL - FUNDANES
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0210 – Agricultura Mais Forte
Atividade: 2.126 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE 
NOVA ESPERANÇA DO SUL – FUNDANES
3.3.90.39.00.00.00 0759 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a alterar a Lei nº 2.029, de 23 de 
novembro de 2022 –Lei Orçamentária Anual de 2023, abrindo Crédito Adicional, no valor de 
R$ 71.979,58 (setenta e um mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito 
centavos), nas seguintes dotações orçamentárias. 
Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PRODUÇÃO ANIMAL E MEIO 
AMBIENTE
Unidade orçamentária: 06 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL - FUNDANES
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0210 – Agricultura Mais Forte
Atividade: 2.126 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE 
NOVA ESPERANÇA DO SUL – FUNDANES
3.3.90.39.00.00.00 0759 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 
23.993,19
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO, TURISMO, ESPORTE 
E LAZER
Unidade orçamentária: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
INDUSTRIAL, COMERCIAL, DE SERVIÇOS DE NOVA ESPERANÇA DO SUL - 
FUNDINES
Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 691 – Promoção Comercial
Programa: 0200 – Avança Nova Esperança
Atividade: 2.097 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, 
COMERCIAL, DE SERVIÇOS DE NOVA ESPERANÇA DO SUL – FUNDINES
866 - 3.3.90.39.00.00.00 0759 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 23.993,19 
Órgão: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO, TURISMO, ESPORTE 
E LAZER
Unidade orçamentária: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
INDUSTRIAL, COMERCIAL, DE SERVIÇOS DE NOVA ESPERANÇA DO SUL - 
FUNDINES
Função: 22 – Indústria
Subfunção: 661 – Promoção Industrial
Programa: 0200 – Avança Nova Esperança
Atividade: 2.098 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, 
COMERCIAL, DE SERVIÇOS DE NOVA ESPERANÇA DO SUL – FUNDINES
867 - 3.3.90.39.00.00.00 0759 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 23.993,20 
Art. 5º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto na presente Lei:
a) Para dar cobertura ao crédito referido serão utilizados recursos do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento Industrial, Comercial, de Serviços e Agropecuário de Nova Esperança do 
Sul – FUNDIANES, o qual foi reestruturado pelas Leis Municipais n° 2.021/2022 e 
2.022/2022, provenientes de superavit financeiro conforme o disposto no artigo 43, § 1º, 
inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir:
SUPERAVIT FINANCEIRO DAS FONTES
0759 Fundo Munic. de Desenv. Ind., Comercial, de Serviços e Agrop. de Nova Esp. do Sul – 
FUNDIANES R$ 71.979,58
Art. 6º. Ficam alteradas as Leis n° 1.886/2021, n° 1.999/2022 e n° 2.029/2022.
Art. 7º A abertura do crédito adicional, autorizada nesta Lei será efetivada através de 
Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 7º da Lei nº 2.029, de 23 
de novembro de 2022.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Art.8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul/RS.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Nobres Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e aprovação por parte desta colenda Câmara Municipal 
de Vereadores, em regime de urgência, o projeto de lei que dispõe sobre a autorização de 
abertura de crédito especial no orçamento de 2023.
A abertura do crédito ora suscitada, por meio da presente proposta, tem como objetivo a 
previsão legal indispensável para a execução orçamentária do valor total de R$ 71.979,58 
(setenta e um mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos) referente 
a adequação da legislação orçamentária da Lei Municipal n° 2.029/2022, aprovada nesta 
Casa Legislativa, para cobertura de despesas que não ficaram previstas na Lei 
Orçamentária Anual de 2023 em momento oportuno.
A abertura de Crédito Adicional Especial faz-se necessária para a execução de 
despesas, cujo recurso, tem origem no superavit financeiro obtido através da apuração entre 
receitas e despesas das Fontes de Recursos, em 31 de dezembro de 2022. 
O Crédito Adicional Especial está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei Federal 
nº. 4.320/64 e ressaltamos ainda que as despesas deverão ocorrer em suas respectivas 
fontes de recursos de receitas, em conformidade com determinações legais federais - STN, 
bem como do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e servirão para custear 
despesas de contratos da Administração Municipal, em decorrência de licitações realizadas.
Colocamo-nos ao dispor dos Nobres Edis para quaisquer esclarecimentos que 
se fizerem necessários, ao mesmo tempo em que renovamos os nossos cumprimentos.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei a elevada apreciação 
dos Senhores(as) Vereadores(as), solicitando sua decorrente aprovação, em regime de 
urgência.
Atenciosamente,
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
Prefeito Municipal

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