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materia nº 67/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 67 / 2021
Date 2021-08-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 002/2021, 003/2021, 004/2021 E 005/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-08T10:00:23.423059-03:00 Aprovado 8 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 67, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMI￾NISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 002/2021, 003/2021,
004/2021 E 005/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência dos Con￾tratos Administrativos de Pessoal nºs 002/2021, 003/2021, 004/2021 e 005/2021 relati￾vos à contratações temporárias autorizadas pela Lei Municipal nº 1.842/2021, por até
180 (cento e oitenta) dias.
 Art. 2º Todas as demais disposições contidas nos Contratos Administrativos de Pes￾soal nºs 002/2021, 003/2021, 004/2021 e 005/2021, mencionados no artigo anterior,
permanecerão inalteradas.
 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 67, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINIS￾TRATIVO DE PESSOAL NºS 002/2021, 003/2021,
004/2021 E 005/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
SENHORA VEREADORA.
Encaminhamos para esta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que visa a renovação dos Contratos Administrativos e a manutenção das
disciplinas ministradas pelos professores junto ao currículo do Ensino
Fundamental da Escola São José.
O presente Projeto visa a renovação dos contratos pelo prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias e refere-se às disciplinas de Geografia,
Língua Portuguesa e Língua Inglesa, as quais são imprescindíveis para a
manutenção do aprendizado escolar.
A renovação do contrato da professora de Língua Portuguesa é
necessário pela porque foi necessário o afastamento do professor que assumiu a
Direção da Escola São José, fazendo-se imprescindível sua substituição para que
os alunos não tenham prejuízos.
No que tange à renovação do contrato da professora de Língua
Inglesa, torna-se importante esclarecer que o Município implementou no Colégio
São José o sistema de aprendizado Aprende Brasil, incluindo aulas de Língua
Inglesa desde o 1º ano do Ensino Fundamental.
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Do mesmo modo, a necessidade da renovação do contrato da
da professora de Língua Portuguesa/Língua Inglesa, a qual complementa o
número de aulas restantes tanto na disciplina de Língua Portuguesa quanto na
disciplina de Língua Inglesa.
A renovação do Contrato do professor de Geografia/História
justifica-se pelos mesmos motivos que ensejaram a aprovação da Lei autorizativa,
ou seja, pelo término do contrato da professora que ocupava a função no mês de
novembro de 2020.
Se busca, portanto, a continuidade de serviços indispensáveis,
ressaltando que não haverá aumento de despesas com as contratações em
questão, tratam-se apenas de simples adequações para o prosseguimento do
sistema de ensino.
Sendo estas as considerações, submeto o presente à análise
dos nobres Edis, que primam sempre pelo sagrado interesse público, razão pela
qual conto com a boa receptividade e consequente aprovação do referido Projeto
de Lei.
 Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei pela Casa Legislativa, em Regime de Urgência, dada a natureza
da renovação e o prazo de vigência dos referidos Contratos, os quais se
extinguem em 28 de setembro de 2021.
 Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de agosto de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

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