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materia nº 47/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 47, DE 18 DE ABRIL DE 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 014/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-05-09T08:16:54.894533-03:00 Aprovado 8 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 47, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNI￾CIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSO￾AL Nº 014/2022, E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 014/2022, relativo à contratação temporária
autorizada pela Lei Municipal nº 1.976/2022, por 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º, poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
014/2022, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 47, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNI￾CIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSO￾AL Nº 014/2022, E DÁ OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Encaminho a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares desta Casa
Legislativa o presente projeto de Lei que versa sobre a prorrogação de prazo de
contratação temporária de profissional de Serviços Gerais, imprescindível para o
atendimento na Centro Administrativo.
O Contrato Administrativo de Pessoal nº 014/2022, autorizado pela Lei
Municipal nº 1.976/2022, e firmado entre o Município de Nova Esperança do Sul com
o profissional de Serviços Gerais decorre da necessidade temporária e excepcional
interesse público, devendo ser mantido por permanência da necessidade.
Ademais, a renovação do referido contrato é indispensável “uma vez que
a servidora lotada na função permanece em laudo médico, permanecendo vigente a
situação que originou a contratação. Imperioso informar que o servidor contratado
está atendendo da forma possível a demanda do Centro Administrativo, uma vez
que a outra servidora aqui lotada encontra-se afastada das funções por estar
gozando de licença maternidade”, conforme justificativa do Secretário Municipal de
Administração e Gestão, disposta no memorando nº 1311/2023.
Cumpre mencionar que continuamos com necessidade na manutenção
dos atendimentos no Centro Administrativo, diante da falta destes profissionais nos
quadros do Município, não restando alternativa ao Poder Executivo senão
encaminhar o presente Projeto de Lei.
Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
em caráter de urgência por esta Casa Legislativa, tendo em vista o término do
 contrato estar previsto para o dia 29 de junho de 2023, assim como todas as
demais circunstâncias fáticas que envolvem o contexto social.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.

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