ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI Nº 48, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
DESAFETA DA DESTINAÇÃO DE ÁREA DE USO
INSTITUCIONAL O IMÓVEL REGISTRADO NO
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA
COMARCA SOB A MATRÍCULA Nº 12.945.
Art. 1º. Fica desafetado da destinação de área de uso institucional, o imóvel
abaixo descrito:
12.945: UMA ÁREA URBANA DESTINADA A USO INSTITUCIONAL – De
forma irregular, com área de 915,20m² (novecentos e quinze metros e vinte
decímetros quadrados) Lote nº 070, Quadra 204, localizado à Rua Maria
Vielmo Frizzo, distando 57,23m (cinquenta e sete metros e vinte e três
centímetros) da esquina formada com a rua Projetada, na cidade de Nova
Esperança do Sul/RS, com as seguintes medidas e confrontações: ao SULonde faz frente, mede 17,00m (dezessete metros) com a rua Rua Maria
Vielmo Frizzo, pelo lado direito, a LESTE- mede 57,20m (cinquenta e sete
metros e vinte centímetros) com terras de Bortolo Bidinoto, pelo lado
esquerdo, a OESTE- mede 57,23m (cinquenta e sete metros e vinte e três
centímetros) com terreno desdobrado 01 do município, e, pelos fundos, ao
NORTE- mede 15,00m (quinze metros) com terreno desdobrado 01 do
município. QUARTEIRÃO: Incompleto formado: sul - rua Maria Vielmo
Frizzo; leste - Rua Marcos Munareto; norte – terras rurais; oeste – rua
Projetada. PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL,
com sede na Rua Marquês de Tamandaré, nº 1.470, bairro Centro, na
cidade de Nova Esperança do Sul/RS, inscrito no CNPJ sob nº
92.455.393/0001-46. REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 7.685, Livro 2-
RG deste Ofício de Registro de Imóveis, datada de 28 de novembro de
2003. FORMA DO TÍTULO: Requerimento do proprietário, neste ato
representado pelo Prefeito Ivori Antonio Guasso Junior, instruido com mapa
e memorial descritivo, elaborados pelo Responsável Técnico Alan Minussi
Pasini- Eng. Civil – CREA 194591 e, guia da ART nº 12167108-Quitada em
24/10/2022, tudo de acordo com a Certidão expedida pelo Setor de Obras
do Município, em 14 de março de 2023, assinada pelo Agente Fiscal de
Obras José Eduardo Viero. Documentos arquivados neste Cartório.
PROTOCOLO: nº 43827, Livro 1-O, datado de 04/04/2023.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
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Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060“
Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 48, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
DESAFETA DA DESTINAÇÃO DE ÁREA DE USO
INSTITUCIONAL O IMÓVEL REGISTRADO NO
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DESTA
COMARCA SOB A MATRÍCULA Nº 12.945.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Encaminho à Vossa Excelência e aos demais Parlamentares desta
Casa Legislativa o presente projeto de Lei que versa sobre a desafetação da área
de uso institucional registrada no Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula n.º
12.945.
A proposta ora levada à apreciação do Poder Legislativo tem a
finalidade de permitir que o imóvel transcrito seja desafetado e, posteriormente,
seja concedido/transferido a título de doação para a Associação dos Moradores
do Bairro Vila Nova, entidade sem fins lucrativos e de cunho social.
Cumpre observar que, de acordo com teor do Memorial Descritivo
(cópia anexa), o imóvel ora em comento goza de área equivalente a 915,20m², já
devidamente desmembrado e matriculado no Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca.
Veja-se, por conseguinte, que essa proposição legislativa tem o escopo
específico de tão somente “desafetar” a área registrada como “área de uso
institucional”, permitindo que seja dada destinação diversa pelo Poder Público,
atendendo interesse social manifestamente justificado.
Por fim, válido anotar que a decisão ora tomada e levada à apreciação
do Eminente Poder Legislativo tem o objetivo de melhorar a urbanidade e atender
interesses sociais e públicos há muito reivindicados.
Pelo referido acima, roga-se pela apreciação e aprovação do presente
Projeto de Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060“
Capital da Bota”