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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 49, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.858, DE 27 DE MAIO DE 2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.858, de 27 de maio de 2021,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul
autorizado a contratar, em caráter temporário e por
tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art.
37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art.
19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da
Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01
Professor(a) de História, com carga horária de 30
horas semanais para atuar junto à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
[...]
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração
ao Contrato Administrativo de Pessoal nº 013/2021, o qual passará de 20 horas
semanais para 30 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da
remuneração do(a) professor(a) contratado(a).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 49, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.858, DE 27 DE MAIO DE 2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.
Encaminho a Vossas Excelências para análise e apreciação, o Projeto de
Lei que visa aumentar a carga horária da professora de História que atua no Colégio
Municipal São José, através do Contrato Administrativo de Pessoal nº 013/2021,
aumentando sua carga horária para 30 horas semanais.
Mais precisamente, a modificação da carga horária da professora é
necessária pois assumirá as aulas de reforço escolar dos Anos Finais, na parte da
tarde, nas quintas e sextas-feiras, a contar do dia 10/05/2023, por 60 dias, conforme
memorando nº 1420/2023, encaminhado pela Secretaria de Educação.
Justifica-se o pedido pelo fato do Professor regente das turmas, ter que
assumir as aulas neste mesmo horário nas turmas 83 e 92 na disciplina de Língua
Portuguesa da professora que está em Laudo Médico.
Salientamos a importância de manter as aulas de reforço escolar para os
alunos com dificuldade de aprendizagem e, no quadro de professores da escola, não
dispomos de outro professor habilitado com carga horária para assumir a regência
das turmas em questão.
Enfatizamos que tal solicitação somente ocorre porque não existe no
momento outra maneira de dar continuidade aos conteúdos programáticos previstos
na legislação.
Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
em Regime de Urgência, por esta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 27 de abril de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
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