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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-05-11
Ementa“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-05-23T08:05:31.704373-03:00 Aprovado 7 0 1

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
PROJETO DE LEI Nº 51, DE 10 DE MAIO DE 2023.
“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE NOVA 
ESPERANÇA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2023, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber 
que a Câmara Municipal de Vereadores de Nova Esperança do Sul, Estado do Rio 
Grande do Sul, aprovou e ele, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento do Município de Nova Esperança do Sul, para o 
exercício de 2023, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 (um 
milhão de reais), com o objetivo de adequar a legislação orçamentária.
Art. 2º. Das Secretarias e atividades beneficiadas:
a) Órgão: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, HABITAÇÃO E SERVIÇOS 
URBANOS
Unidade: 05.01 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE ENGENHARIA
Proj./Ativ.: 1.009 AMPLIAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA 
URBANA
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações R$ 1.000.000,00
Fonte de recursos: 07540000
Art. 3º. Dos recursos para cobertura do crédito aberto na presente Lei:
a) Para dar cobertura ao crédito referido serão utilizados recursos provenientes de 
operações de crédito, conforme o disposto no artigo 43, § 1º, inciso IV, da Lei Federal 
nº 4.320/64, conforme a seguir:
07540000 Recursos de Operações de Crédito R$ 1.000.000,00
Art. 4º. Ficam alteradas as Leis n° 1.886/2021, n° 1.999/2022 e n° 2.029/2022.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
Art. 5º A abertura do crédito adicional, autorizada nesta Lei será efetivada através de 
Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 7º da Lei nº 2.029, 
de 23 de novembro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul/RS.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Nobres Vereadores e Vereadoras desta Casa Legislativa.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação e aprovação por parte desta colenda 
Câmara Municipal de Vereadores, em regime de urgência, o projeto de lei que dispõe 
sobre a autorização de abertura de crédito suplementar no orçamento de 2023.
A abertura do crédito ora suscitada, por meio da presente proposta, tem 
como objetivo a previsão legal indispensável para a execução orçamentária do valor 
total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), referente a adequação da legislação 
orçamentária da Lei Municipal n° 2.029/2022, aprovada nesta Casa Legislativa, para 
cobertura de despesas que não ficaram previstas na Lei Orçamentária Anual de 2023, 
em momento oportuno.
A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para a 
execução de despesas, cujo recurso, tem origem na liberação dos recursos financeiros 
oriundos da operação de crédito, aprovada através da Lei Municipal n° 1.866, de 15 de 
junho de 2021.
O Crédito Adicional Especial está previsto no artigo 41, inciso I, da Lei 
Federal nº 4.320/64 e ressaltamos ainda que as despesas deverão ocorrer em suas 
respectivas fontes de recursos de receitas, em conformidade com determinações legais 
federais - STN, bem como do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e 
servirão para custear despesas de contratos da Administração Municipal, em 
decorrência de licitações realizadas.
Colocamo-nos ao dispor dos Nobres Edis para quaisquer esclarecimentos 
que se fizerem necessários, ao mesmo tempo em que renovamos os nossos 
cumprimentos.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei a elevada 
apreciação dos Senhores(as) Vereadores(as), solicitando sua decorrente aprovação, 
em regime de urgência.
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Esperança do Sul/RS, 10 de maio de 2023. 
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal

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