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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 68, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL Nº 001/2020 E 006/2021
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência dos
Contratos Administrativos de Pessoal nºs 001/2020 e 006/2021, relativos à contratações temporárias autorizadas pelas Leis Municipais nº 1.780/2020 e 1.839/2021, respectivamente, por até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º. Todas as demais disposições contidas nos Contratos Administrativos nºs
001/2020 e 006/2021, mencionados no Art. 1º, permanecerão inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 68, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE PESSOAL NºS 001/2020 E 006/2021
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Encaminho a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares desta Casa
Legislativa o presente projeto de Lei que versa sobre a prorrogação de prazos de
contratações temporárias imprescindíveis para o atendimento na área da Saúde.
Os Contratos Administrativos de Pessoal nºs 001/2020 e 006/2021,
firmados entre o Município de Nova Esperança do Sul com a enfermeira Crischima
Lunardi Vacht e a Técnica em Enfermagem Caroline Bertazzo Bataglin decorreram
da necessidade temporária e excepcional interesse público.
Ocorre que, na iminência do vencimento dos prazos de vigência dos
contratos referidos, continuamos com necessidade urgente frente à situação de
emergência de S aúde P ública de importância internacional decorrente do surto
epidêmico de Coronavírus (COVID-19).
Assim, a s prorrogaç ões se mostra m imprescindíve ís porque um a
profissional atua no Centro de Triagem do Coronavírus, o qual necessita estar em
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
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GABINETE DO PREFEITO
funcionamento para cobertura e ação de controle da pandemia e a outra profissional
atua na vacinação para prevenção da gripe e da COVID-19 .
Se vê, pois, que a aprovação do presente Projeto de Lei será medida através
da qual o município visa cumprir à disposição de índole constitucional, de primar
pela Saúde Pública e garantir o exercício pleno da boa administração.
Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, em
caráter de urgência por esta Casa Legislativa, tendo em vista o término dos
contratos estarem previstos para o dia 18 de setembro de 2021 (Crishima) e 28 de
setembro de 2021 (Caroline), assim como toda as demais circunstâncias fáticas que
envolvem o contexto social.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 12 de agosto de 2021.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
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