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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 59, DE 22 DE MAIO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 010/2018, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência
do Contrato Administrativo de Pessoal nº 010/2018, relativo à contratação temporária
autorizada pela Lei Municipal nº 1.714/18, por até 180 (cento e oitenta) dias.
Parágrafo Único. A renovação autorizada no art. 1º, poderá ser prorrogada
por igual período, no caso de continuidade das atividades previstas neste artigo.
Art. 2º. As demais disposições contidas no Contrato Administrativo nº
010/2018, mencionado no art. 1º, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 59, DE 22 DE MAIO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Nº 010/2018, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora.
Encaminho a Vossa Excelência e aos demais Parlamentares desta Casa
Legislativa o presente projeto de Lei que versa sobre a prorrogação de prazo de
contratação temporária do profissional Médico Plantonista, imprescindível para o
atendimento na área da Saúde.
O Contrato Administrativo de Pessoal nº 010/2018, autorizado pela Lei
Municipal nº 1.714/18, e firmado entre o Município de Nova Esperança do Sul com o
Médico Plantonista decorre da necessidade temporária e excepcional interesse
público, deve ser mantido.
A renovação do referido contrato deve-se ao fato de que o Médico atua
como plantonista na Policlínica Municipal, o que é indispensável para o atendimento
da população de Nova Esperança do Sul, conforme memorando nº 1310/2023.
Cumpre mencionar que continuamos com necessidade na manutenção
dos atendimentos na área da Saúde, diante da falta destes profissionais nos
quadros do Município, não restando alternativa ao Poder Executivo senão
encaminhar o presente Projeto de Lei .
Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
em caráter de urgência por esta Casa Legislativa, tendo em vista o término do
contrato estar previsto para o dia 03 de julho de 2023, assim como todas as
demais circunstâncias fáticas que envolvem o contexto social.
Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 2023.
ELTON ODIRLEI SPAGNOLO
Prefeito Municipal em exercício
Rua Marquês de Tamandaré, 1.470 – CEP 97770-000 / Fone/Fax: (55) 3250-1150.
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