| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.082, DE 22 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 63, DE 14 DE JUNHO DE 2023. ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.082, DE 22 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Altera a Ementa da Lei Municipal nº 2.082 de 22 de Março de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação? [...] “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL, COM CARGA HORÁRIA DE 42 HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. [...] Art. 2º. Altera ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.082 de 22 de Março de 2023, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul autorizado a contratar, em caráter temporário e por tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01 Professor(a) de Educação Infantil, com carga horária de 42 horas semanais para atuar na Rede Municipal de Ensino. [...] Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração no Contrato Administrativo de Pessoal nº 007/2023, o qual passará de 22 horas semanais para 42 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da remuneração do(a) professor(a) contratado(a). Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL GABINETE DO PREFEITO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 63, DE 14 DE JUNHO DE 2023. ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.082, DE 22 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR PRESIDENTE, SENHORA VEREADORA, SENHORES VEREADORES. Encaminho a Vossas Excelências para análise e apreciação, o Projeto de Lei que visa aumentar a carga horária de uma professora de Educação Infantil que atua na Turma de Pré-escola da Escola São José, através do Contrato Administrativo de Pessoal nº 007/2023, autorizado pela Lei nº 2.082 de 22 de março de 2023, aumentando sua carga horária de 22 horas para 42 horas semanais. A modificação da carga horária é necessária pois “a professora regente da Turma da Pré-escola da tarde entrará em Licença Maternidade nos próximos meses. Ressaltando-se que o pedido de aumento de Carga horária para a referida professora justifica-se por ser um curto período de tempo e haver disponibilidade de carga horária da professora, que já possui vínculo com a escola e o Sistema de Ensino Aprende Brasil. Cabendo ressaltar que no quadro de profissionais da escola não dispomos de outro profissional habilitado para tal função horário disponível, nos termos do memorando nº 1977/2023, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação. Salientamos a importância de manter as aulas da Pré-escola e, no quadro de professores não dispomos de outro professor habilitado com carga horária para assumir a regência da turma em questão. Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, em Regime de Urgência, por esta Casa Legislativa. Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 14 de junho de 2023. IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR Prefeito Municipal ___________________________________________________________________________ Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 “Capital da Bota”