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materia nº 63/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.082, DE 22 DE MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 63, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.082, DE 22 DE
MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Altera a Ementa da Lei Municipal nº 2.082 de 22 de Março de
2023, que passará a vigorar com a seguinte redação?
[...]
“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01
PROFESSOR(A) DE EDUCAÇÃO INFANTIL, COM
CARGA HORÁRIA DE 42 HORAS SEMANAIS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
[...]
Art. 2º. Altera ao art. 1º da Lei Municipal nº 2.082 de 22 de Março de
2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Município de Nova Esperança do Sul
autorizado a contratar, em caráter temporário e por
tempo determinado, nos termos do inciso IX, do art.
37 da Constituição Federal de 1988, inciso IV do art.
19 da Constituição Estadual e art. 231 e seguintes da
Lei Municipal nº 106, de 26 de abril de 1991, 01
Professor(a) de Educação Infantil, com carga horária
de 42 horas semanais para atuar na Rede Municipal
de Ensino.
[...]
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer a alteração
no Contrato Administrativo de Pessoal nº 007/2023, o qual passará de 22 horas
semanais para 42 horas semanais, autorizando o aumento proporcional da
remuneração do(a) professor(a) contratado(a).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
 GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 63, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.082, DE 22 DE
MARÇO DE 2023, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORA VEREADORA, 
SENHORES VEREADORES.
Encaminho a Vossas Excelências para análise e apreciação, o Projeto de
Lei que visa aumentar a carga horária de uma professora de Educação Infantil que
atua na Turma de Pré-escola da Escola São José, através do Contrato
Administrativo de Pessoal nº 007/2023, autorizado pela Lei nº 2.082 de 22 de março
de 2023, aumentando sua carga horária de 22 horas para 42 horas semanais.
A modificação da carga horária é necessária pois “a professora regente
da Turma da Pré-escola da tarde entrará em Licença Maternidade nos próximos
meses. Ressaltando-se que o pedido de aumento de Carga horária para a referida
professora justifica-se por ser um curto período de tempo e haver disponibilidade de
carga horária da professora, que já possui vínculo com a escola e o Sistema de
Ensino Aprende Brasil. Cabendo ressaltar que no quadro de profissionais da escola
não dispomos de outro profissional habilitado para tal função horário disponível, nos
termos do memorando nº 1977/2023, encaminhado pela Secretaria Municipal de
Educação. 
Salientamos a importância de manter as aulas da Pré-escola e, no quadro
de professores não dispomos de outro professor habilitado com carga horária para
assumir a regência da turma em questão.
Ante o exposto, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei,
em Regime de Urgência, por esta Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito Municipal, RS, 14 de junho de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
___________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060
“Capital da Bota”

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