ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
“ALTERA O QUADRO DE CARGOS DA
CATEGORIA FUNCIONAL DE
PSICÓLOGO(A) NO QUADRO DE
CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO,
DO ART. 3º, E AS ATRIBUIÇÕES, NO
ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº
02, DE 04 DE ABRIL DE 2012, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º. Fica alterado o quadro de cargos da categoria funcional de
Psicólogo(a), no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do art. 3º, da Lei
Complementar Municipal nº 02, de 04 de 04 de abril de 2012, o qual passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. [...]
[...]
Denominação da
categoria Funcional
Número de
Cargos
Padrão de
vencimentos
[...]
Psicólogo(a) (30 h)
Psicólogo(a) (20 h)
[...]
[...]
3
1
[...]
[...]
8
8
[...]
[…]”.
Art. 2º. Fica alterada a carga horária e as atribuições da categoria
funcional de Psicólogo(a), no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, do Anexo I,
conforme segue:
“Anexo I
(...)
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO(A) 30 HORAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar as atividades nos campos da
psicologia aplicada ao trabalho, da orientação educacional e da
clínica psicológica.
b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de
ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do
servidor; proceder a análise dos cargos e funções sob o ponto
de vista psicológico, estabelecimento ou requisitos necessários
ao desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes,
comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança, averiguar
causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em
relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia
Rua: Marquês de Tamandaré, 1470 • Centro • 97770-000 • Fone/Fax: (55) 3250-
1150 e 3250-1060 – Pág. 1
1www.novaesperancadosul.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
individual e grupal, com acompanhamento clínico, para
tratamento dos casos; fazer exames de seleção em crianças,
para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como
para contemplação com bolsas de estudos, empregar técnicas
como testes de inteligência e personalidade, observações de
conduta, etc.; atender crianças excepcionais, com problemas de
deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes
familiares ou escolares, encaminhando – se para escolas ou
classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar
as explorações psicológicas, médicas e educacionais;
apresentar o caso estudado e interpretado á discussão em
seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e
selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessários
ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos
desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e
aconselhamento indicado a cada caso, conforme as
necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do
indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso
estudado, fazendo os devidos registros; manter – se atualizado
nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia e executar
tarefas afins e correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 30 h (trinta horas)
semanais.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Nível de Instrução: Superior completo com habilitação legal
para o exercício da profissão e registro no CRP;
c) Outros: conforme as instruções reguladoras do processo
seletivo.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.
CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO(A) 20 HORAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 8
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar as atividades nos campos da
psicologia aplicada ao trabalho, da orientação educacional e da
clínica psicológica.
b) Descrição Analítica: Realizar psicodiagnósticos para fins de
ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do
servidor; proceder a análise dos cargos e funções sob o ponto
de vista psicológico, estabelecimento ou requisitos necessários
ao desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes,
comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança, averiguar
causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em
relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia
individual e grupal, com acompanhamento clínico, para
tratamento dos casos; fazer exames de seleção em crianças,
para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como
para contemplação com bolsas de estudos, empregar técnicas
Rua: Marquês de Tamandaré, 1470 • Centro • 97770-000 • Fone/Fax: (55) 3250-
1150 e 3250-1060 – Pág. 2
2www.novaesperancadosul.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
como testes de inteligência e personalidade, observações de
conduta, etc.; atender crianças excepcionais, com problemas de
deficiência mental e sensorial ou portadora de desajustes
familiares ou escolares, encaminhando – se para escolas ou
classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar
as explorações psicológicas, médicas e educacionais;
apresentar o caso estudado e interpretado á discussão em
seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e
selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessários
ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos
desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e
aconselhamento indicado a cada caso, conforme as
necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do
indivíduo; manter atualizado o prontuário de cada caso
estudado, fazendo os devidos registros; manter – se atualizado
nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia e executar
tarefas afins e correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: Período normal de trabalho de 20 h (vinte horas)
semanais.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Nível de Instrução: Superior completo com habilitação legal
para o exercício da profissão e registro no CRP;
c) Outros: conforme as instruções reguladoras do processo
seletivo.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua: Marquês de Tamandaré, 1470 • Centro • 97770-000 • Fone/Fax: (55) 3250-
1150 e 3250-1060 – Pág. 3
3www.novaesperancadosul.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 04, DE 15 DE JUNHO
DE 2023.
“ALTERA O QUADRO DE CARGOS DA
CATEGORIA FUNCIONAL DE
PSICÓLOGO(A) NO QUADRO DE
CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO,
DO ART. 3º, E AS ATRIBUIÇÕES, NO
ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº
02, DE 04 DE ABRIL DE 2012, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS .”
NOBRE PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SENHORES VEREADORES.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Encaminho a Vossas Excelências para análise e apreciação, o Projeto de
Lei que “ALTERA O QUADRO DE CARGOS DA CATEGORIA FUNCIONAL DE
PSICÓLOGO(A) NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO, DO
ART. 3º, E AS ATRIBUIÇÕES, NO ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE
04 DE ABRIL DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei visa alterar o quadro de cargos da categoria
funcional de Psicólogo(a), do quadro de provimentos efetivos, a fim de adequarmos
às necessidades da Administração Municipal e ao interesse público.
Atualmente em nosso Plano de Carreira existem 04 (quatro) cargos de
provimento efetivo da categoria funcional Psicólogo(a) atuando em nosso Município,
sendo as profissionais nomeadas através de Concurso Público para cumprimento de
carga horaria de 20 horas semanais.
Ocorre que após análise, estudos e considerações restou constatado que
as referidas profissionais estavam cumprindo horas extras corriqueiramente e
possuindo uma demanda de trabalhos muito maior do que a carga horária
inicialmente prevista.
O pagamento de horas extras seria excepcional, porém com apenas 20
horas de trabalho por semana estava se tornando corriqueiro, podendo ser evitado
mediante alteração da carga horária dos psicólogos para 30 horas semanais.
Rua: Marquês de Tamandaré, 1470 • Centro • 97770-000 • Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 – Pág. 4
4www.novaesperancadosul.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
A demanda dos atendimentos é constante e irá ser mantida para o bom
resultado dos trabalhos, considerando que não podemos deixar faltar o
acompanhamento psicológico dentro das atividades de nosso Município e a carga
horária de 30 horas semanais é mais adequada ao atual nível que estamos
desenvolvendo com os profissionais concursados, evitando-se mais contratações de
forma provisória para suprir as lacunas e valorizando os que estão prestando um
ótimo trabalho.
Buscando orientação de como proceder entramos em contato com a
consultoria Borba Pause e Perin (DPM), que nos orientou, por cautela, a buscar
termo de aceite e compromisso com as servidoras que tivessem interesse e
concordariam em ter o aumento da carga horária pretendida, que passaria de 20
horas semanais para 30 horas semanais, com aumento proporcional na
remuneração.
Apenas uma delas não concordou com o aumento das horas, conforme
termos em anexo.
Desta forma, para podermos atender à demanda, pretendemos realizar o
remanejamento das vagas, cindindo-as em 3 vagas de 30 horas semanais e
mantendo 1 vaga de 20 horas semanais, para não prejudicar interesse de servidor,
bem como ao interesse público em questão, visto que desta forma atenderia
perfeitamente aos interesses de todos os envolvidos.
Conforme parecer em anexo, é possível adaptarmos a nossa Lei
complementar para abranger as duas cargas horárias conforme a efetiva
necessidade da Administração, sem prejuízo alheio, evitando-se o pagamento
reiterado de horas extras e acumulo de trabalhos das profissionais que permanecem
priorizando atuar em nosso Município.
Desta forma, a presente alteração proporcionará aos profissionais que
desempenham a função uma dedicação maior ao Município, mas respeitando um
limite adequado de trabalho.
Assim, o presente Projeto de Lei se configura em reconhecimento e
valorização dos servidores ocupantes do cargo de Psicólogo do Quadro de Pessoal
do Poder Executivo do Município, cuja atuação, de reconhecida importância,
especialmente nas áreas social, de saúde, de educação e de trabalho, abrange a
compreensão do comportamento humano, individual e nas relações coletivas e a
proposição de soluções baseadas no desenvolvimento e bem-estar do indivíduo e
da coletividade.
Portanto, Nobres Edis, o Município necessita destes profissionais de
maneira permanente e o aumento da carga horária e adaptação dos cargos será
fundamental para que possamos manter a qualidade dos serviços e os próprios
profissionais em nossa cidade.
Rua: Marquês de Tamandaré, 1470 • Centro • 97770-000 • Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 – Pág. 5
5www.novaesperancadosul.rs.gov.br
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, devido a demanda das
atividades dos profissionais.
Gabinete do Prefeito Municipal, 15 de junho de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
Rua: Marquês de Tamandaré, 1470 • Centro • 97770-000 • Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060 – Pág. 6
6www.novaesperancadosul.rs.gov.br