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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaALTERA O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 3º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02, DE 04 DE ABRIL DE 2012, COM A CRIAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE MONITOR DE CRECHE DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA ATUAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2023-07-25T07:59:21.129509-03:00 Aprovado 7 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO DO ART. 3º, DA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 02, DE 04 DE ABRIL DE 2012, COM A
CRIAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE
MONITOR DE CRECHE DO MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL PARA ATUAR NA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Monitor de Creche do
Município de Nova Esperança do Sul, no quadro de provimento efetivo disposto no art.
3º, da Lei Complementar Municipal nº 2/2012, conforme segue:
“Art. 3º. .........................................................................................................................
Denominação do Categoria Funcional Número de Cargos Padrão de Vencimento
[...]
............................................................. .................................. ....................................
Monitor de Creche (40h) 21 5
[...]
“. (NR)
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão às expensas de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_______________________________________________________________________________
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05, DE 15 DE JUNHO
DE 2023.
ALTERA O QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 3º, DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02, DE 04 DE
ABRIL DE 2012, COM A CRIAÇÃO DE 01 (UMA)
VAGA PARA O CARGO DE MONITOR DE
CRECHE DO MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL PARA ATUAR NA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar,
em anexo, que visa criar 01 (uma) vaga para o cargo de Monitor de Creche no Quadro
de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Direta do Poder Público Municipal
para atuar junto à Rede Municipal de Ensino, conforme ordem de classificação do
Concurso Público 001/2020 em vigor.
No que se refere ao cargo de Monitor de Creche, justifica-se a
necessidade de abrir mais 01 vaga do concurso 001/2020 ainda vigente, devido à
necessidade de 01 monitor.
Existem hoje profissionais contratados há mais de dois anos sendo que a
necessidade deixou de ser temporária passando a ser permanente em virtude da alta
demanda de profissionais de apoio em sala de aula para o acompanhamento das
atividades de alimentação, higiene, locomoção e auxílio didático-pedagógico para
alunos atípicos, com transtornos, deficiências, TEA, e/ou altas habilidades, bem como
turmas com números altos de alunos onde o professor regente necessitas desse
auxílio, considerando a Legislação vigente que visa a inclusão desses alunos,
conforme justificativas apresentadas no memorando 2039/2023, da Secretaria
Municipal de Educação.
A finalidade, portanto, é suprir a demanda do Serviço Público Municipal,
com a justificativa de não prejuízo ao atendimento da Educação Infantil.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa.
_______________________________________________________________________________
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica 
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 15 de junho de
2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_______________________________________________________________________________

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