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materia nº 65/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 65 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.449, DE 13 DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-18T07:54:51.669812-03:00 Aprovado 7 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
PROJETO DE LEI Nº 65, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.449,
DE 13 DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica alterado o art. 3º da Lei Municipal n.º 1.449, de 13 de
agosto de 2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. […]
[…]
I – 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
II – 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de
Trabalho e Desenvolvimento Social;
III – 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – 01 (um) Representante da Escola Municipal de Ensino
Fundamental São José;
V – 01 (um) Representante da Escola Municipal de Educação
Infantil Maria Malgarin Frizzo;
VI – 01 (um) Representante do Colégio Estadual José
Benincá;
VII – 01 (um) Representante do CIEP – Centro Integrado de
Ensino Público - Leonel De Moura Brizola;
VIII – 01 (um) Representante do CAEE – Centro de
Atendimento Educacional Especializado;
IX – 01 (um) Representante do Conselho Tutelar;
X – 01 (um) Representante do CME - Conselho Municipal de
Educação;
XI – 01 (um) Representante do CMDCA - Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XII – 01 (um) Representante do PIM – Primeira Infância
Melhor;
XIII – 01 (um) Representante da Brigada Militar;
[...]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060“Capital da Bota”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica
___________________________________________________________________________
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 65, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.449,
DE 13 DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei em anexo
que tem por objetivo alterar o art. 3º, da Lei n.º 1.449, de 13 de agosto de 2013.
A presente alteração é necessária para readequar a Lei Municipal que
criou a RAE (Rede de Apoio às Escolas), a fim de melhor adaptarmos a nossa
realidade local e necessidade, conforme solicitação através do memorando nº
2221/2023, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação.
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Rogamos, portanto, pela apreciação e aprovação deste Projeto de Lei
por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
__________________________________________________________________________________________
Rua Marquês de Tamandaré, 1470 – CEP: 97770-000 | Fone/Fax: (55) 3250-1150 e 3250-1060“Capital da Bota”

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