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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaALTERA O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 3º, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02, DE 04 DE ABRIL DE 2012, COM A CRIAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUL PARA ATUAR NO SETOR DE TESOURARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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2023-08-29T07:55:51.515234-03:00 Aprovado 8 0 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 04 DE JULHO DE 2023.
ALTERA O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO DO ART. 3º, DA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 02, DE 04 DE ABRIL DE 2012, COM A
CRIAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA PARA O CARGO DE
AGENTE ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL PARA ATUAR NO SETOR DE
TESOURARIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA E PLANEJAMENTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Agente Administrativo
do Município de Nova Esperança do Sul, no quadro de provimento efetivo disposto no
art. 3º, da Lei Complementar Municipal nº 2/2012, conforme segue:
“Art. 3º. .........................................................................................................................
Denominação do Categoria Funcional Número de Cargos Padrão de Vencimento
[...]
............................................................. .................................. ....................................
Agente Administrativo (40h) 17 6
[...]
“. (NR)
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão às expensas de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_______________________________________________________________________________
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 04 DE JULHO
DE 2023.
ALTERA O QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DO ART. 3º, DA LEI
COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 02, DE 04 DE
ABRIL DE 2012, COM A CRIAÇÃO DE 01 (UMA)
VAGA PARA O CARGO DE AGENTE
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA
ESPERANÇA DO SUL PARA ATUAR NO
SETOR DE TESOURARIA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Encaminhamos a esse Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar,
em anexo, que visa criar 01 (uma) vaga para o cargo de Agente Administrativo no
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Direta do Poder Público
Municipal para atuar junto ao setor de Tesouraria da Secretaria Municipal da Fazenda e
Planejamento, conforme ordem de classificação do Concurso Público 001/2020 em
vigor.
No que se refere ao cargo de Agente Administrativo, justifica-se a
necessidade de abrir mais 01 vaga do concurso 001/2020 ainda vigente, devido à
necessidade deste profissional para atuar na Tesouraria, “levando em consideração a
necessidade de demanda de pessoal por parte da Secretaria de Fazenda na atual
conjuntura, onde se está buscando a cada dia cumprir com os prazos impostos pelo
Tribunal de Contas, Secretaria do Tesouro Nacional entre outros Órgãos aos quais
prestamos contas.
Nesse caso em especial, no Setor de Tesouraria, hoje contamos apenas
com uma servidora concursada, no cargo de Tesoureira, para executar todas as
atividades diárias do Setor, sendo elas diversas, como lançamento de receitas próprias,
pagamento de fornecedores, baixas de empenhos, movimentação de recursos
financeiros, emissão de relatórios de Tesouraria etc., também levando em
consideração que na Administração Pública, a tesouraria é um dos braços do controle
orçamentário e financeiro, indispensável para assegurar o equilíbrio das contas
públicas”, nos termos do memorando nº 2285/2023 da Secretária de Fazenda e
Planejamento. 
A finalidade, portanto, é suprir a demanda do Serviço Público Municipal,
com a justificativa de não prejuízo ao interesse público.
_______________________________________________________________________________
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
Assessoria Jurídica 
Sendo assim, na expectativa de aprovação da presente mensagem,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Pelo referido acima, rogamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, em regime de urgência, por essa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito de Nova Esperança do Sul, RS, 04 de julho de 2023.
IVORI ANTONIO GUASSO JUNIOR
Prefeito Municipal
_______________________________________________________________________________

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